Sou menor, posso me casar?

Sou menor, posso me casar?

Publicado em 10/04/2019 
Portal Veneza

Foi sancionada no último dia 13 de março, pelo presidente da República, a lei que proíbe o casamento de menores de 16 anos. O projeto de lei que passou pela câmara e pelo senado era de autoria da ex-deputada federal Laura Carneiro. A nova lei altera o Código Civil, mas mantém a exceção, segundo a qual os pais ou responsáveis podem autorizar a união de jovens de 16 e 17 anos.

O novo texto estabelece que “não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil”. A legislação anterior admitia o casamento em caso de gravidez ou para evitar imposição e cumprimento de pena criminal, uma vez que ter relações sexuais com menores de 14 anos é crime.

Como justificativa a autora da lei afirmou que o Brasil é o quarto país com mais casamentos infantis no mundo. O casamento de mulheres antes dos 18 anos chega a 36% da população feminina, isto é: três milhões de mulheres se casam antes dos 18 anos; 877 mil casaram-se com menos de 15 anos; e a época da confecção do projeto de lei cerca de 88 mil meninos e meninas entre 10 e 14 anos mantinham uniões consensuais, civis ou religiosas em nosso país.

O Banco Mundial, em levantamento divulgado em 2015, aponta que o número de matrículas de meninas no ensino secundário é menor onde a idade legal para o casamento é inferior a 18 anos e o coeficiente de emprego de mulheres, nesta faixa etária, aumenta na mesma proporção. Várias das menores que casam em tenra idade acabam deixando de estudar e tendo que trabalhar para ajudar nas despesas domésticas, em alguns casos, sendo a única fonte de renda da família.

“A correlação entre o casamento precoce e a gravidez na adolescência, o abandono escolar, a exploração sexual e outros males são mais que atestados pela literatura especializada e demanda dos governos e parlamentos uma resposta enérgica no que concerne à proteção da dignidade das crianças e jovens”, escreveu a autora da lei na época do projeto.

Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), ocorreu uma diminuição de 15%, na última década, de mulheres que se casam enquanto crianças. Descendo de uma a cada quatro meninas para uma a cada cinco.

As políticas estatais e as leis devem resguardar a educação e o futuro das pessoas mais indefesas. Um bom exemplo disto é o termo feminicídio, onde a conscientização das pessoas, a uma realidade urgente, fez nascer uma lei que colocou em evidencia uma chaga da nossa sociedade, mas o seu estudo ainda é um desafio social.

Portanto os jovens merecem todo o aporte estatal para seu desenvolvimento. As legislações que resguardem o crescimento físico e intelectual das crianças e jovens são bem-vindas, assim como o apoio psicológico a famílias desestruturadas. O casamento precoce e a consequente concepção, distancia as crianças e jovens da educação, lançando-os ao mercado de trabalho, muitas vezes informal.

POR MICHELE ZANETTE
ADVOGADA – OAB 51929
NEIVAN SASSO
ADVOGADO – OAB 51023
CONTATO@ZANETTESASSO.ADV.BR

Fonte: Portal Veneza

Notícias

UFSC tem que aceitar transferência de aluna da UFSM diagnosticada com câncer

21/09/2011 - 07h39 DECISÃO UFSC tem que aceitar transferência de aluna da UFSM diagnosticada com câncer Uma aluna do curso de Comunicação Social da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) garantiu o direito de transferência compulsória para a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). A...

Dupla cidadania

20/09/2011 - 08h01 DECISÃO Descendentes de imigrantes conseguem alterar nome para ganhar dupla cidadania Não é necessário o comparecimento em juízo de todos os integrantes da família para que se proceda à retificação de erros gráficos nos registros civis dos ancestrais. Foi o que decidiu a Quarta...

STJ uniformiza entendimento sobre aplicação de privilégio em furto qualificado

20/09/2011 - 10h03 DECISÃO Seção uniformiza entendimento sobre aplicação de privilégio em furto qualificado A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) uniformizou o entendimento de que o privilégio previsto no parágrafo 2º do artigo 155 do Código Penal é compatível com as qualificadoras...

Improcedente reclamação trabalhista de neto contra o espólio do avô

Improcedente reclamação de neto que processou espólio do avô após receber herança A juíza do Trabalho Conceição Aparecida Rocha de Petribu Faria, da vara de Barretos/SP, julgou improcedente reclamação trabalhista proposta por neto contra espólio do falecido avô para receber supostos direitos...