Stalker virtual pode ser considerado crime

Stalker virtual pode ser considerado crime 

28/05/2019, 11h09

Dois projetos na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o PL 1.369/2019, da senadora Leila Barros (PSB-DF) e o PL 1.414/2019, da senadora Rose de Freitas (Pode-ES), aumentam a punição para pessoas que vigiam os passos de outras, os perseguidores na vida real e os virtuais (stalkers). A perseguição na internet (cyberstalking) pode ser tipificada no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) e as penas podem chegar a três anos de detenção e multa. Veja mais na coluna Em Alta, da TV Senado.

Agência Senado

Notícias

Como estrangeiros compram imóveis no Brasil de forma remota

Como estrangeiros compram imóveis no Brasil de forma remota Digitalização dos cartórios, assinatura eletrônica e plataformas internacionais permitem que investidores concluam a compra de imóveis brasileiros sem sair de seus países Clayton Freitas 10/07/2026 18:29 - 13/07/2026 10:16 O comprador...

Mãe é nomeada curadora de filho adulto com autismo grave e epilepsia

Apoio em família Mãe é nomeada curadora de filho adulto com autismo grave e epilepsia 23 de julho de 2026, 11h46 Durante o processo, o oficial de justiça deixou de realizar a citação ao constatar que o homem não tinha condições de compreender seu significado. Prossiga em Consultor...

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião 13 jul 2026 - 13h40  (atualizado às 13h50) Apesar das benfeitorias e do longo período de permanência, a Justiça entendeu que esses fatores, isoladamente, não são suficientes para caracterizar a posse...

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais 20/07/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJPR, Migalhas e Agência Câmara de Notícias) O Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR negou recurso interposto por um curador e manteve a sentença...