STF considera constitucional lei de reajuste do salário mínimo

03/11/2011 - 19h08

Em julgamento nesta quinta-feira (3), o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a Lei 12.382/2011, que definiu novo valor para o salário mínimo e autorizou o Poder Executivo a estabelecer por decreto os reajustes a serem concedidos de 2012 a 2015. A lei foi questionada pelo PSDB, DEM e PPS, em março, por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

Na ação, os partidos alegaram que, segundo a Constituição, o salário mínimo deve ser fixado "em lei", o que tornaria ilegal a previsão de definição por decreto. Segundo os partidos, a garantia dessa prerrogativa ao Executivo violaria o princípio da separação dos poderes, já que representaria uma "usurpação" de atribuição do Congresso Nacional.

O governo argumentou que a própria lei prevê que o valor estabelecido por decreto deverá obedecer a critérios de reajuste já aprovados no Congresso: inflação do ano anterior medida pelo INPC, mais o crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes. Dessa forma, na prática, o reajuste por decreto apenas formalizaria um cálculo previsto em lei.

A relatora da ADI, ministra Cármen Lúcia, concordou com a tese do governo de que a edição de decreto presidencial é mera aplicação de fórmula de reajuste aprovada pelo Congresso. Outros sete ministros votaram no mesmo sentido. Já os ministros Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio insistiram que o valor do salário minímo só pode ser definido em lei anual, sujeita a debate e votação pelos parlamentares.

A Lei 12.382/2011 é proveniente do PLC 1/2011, de iniciativa do próprio Executivo, aprovada no Plenário do Senado em 23 de fevereiro. A sessão de discussão do projeto durou mais de sete horas e foi marcada por críticas da oposição, que, além das alegações de inconstitucionalidade, considerou insuficiente o reajuste de R$ 510 para R$ 545, válido para este ano.

Da Redação / Agência Senado

 

Notícias

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...