STF corta verba dos juízes de paz em MG

Extraído de Recivil

Clipping - STF corta verba dos juízes de paz em MG

Jornal Estado de Minas

Ministros do Supremo Tribunal Federal entendem que a taxa de R$ 21,95 recebida por casamenteiros é inconstitucional. Sindicato promete recorrer

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pode tirar dos cerca de 500 juízes de paz de Minas Gerais o direito de receber R$ 21,95 por cada participação em casamentos realizados nos cartórios. Para se ter uma ideia, somente em 2009, segundo o último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), foram oficializadas 103.884 uniões - o que garantiu a eles R$ 2.280.253,80. Ao julgar uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) questionando a Lei 10.180/90, que trata do regimento de custas do Estado, os ministros entenderam por unanimidade que o juiz de paz deve ser remunerado pelos cofres públicos e não pelos noivos.

A Adin chegou ao Supremo em setembro de 1993 e é de autoria do então procurador-geral da República Aristides Junqueira. O argumento é de que a lei mineira fere os artigos 98 e 236 da Constituição. O primeiro diz que a criação ou extinção de cargos e sua remuneração só podem ser tratados em legislação proposta pelo Judiciário - enquanto a norma questionada é do Executivo. O segundo trata da atividade notarial.

"Já se foi o tempo em que o servidor tinha participação no que deveria ser arrecadado pelo Estado. Nós tivemos a situação dos fiscais. Acabou na nossa administração pública essa forma de se partilhar algo que deve ser recolhido aos cofres públicos", afirmou em seu voto o ministro Marco Aurélio Melo. O ministro Celso de Mello argumentou que o juiz de paz exerce uma atividade de caráter judiciário e, portanto, seria vedado a eles receber "a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo", conforme determina a Constituição Federal de 1988.
Aí está o problema. Até hoje, Minas Gerais não realizou as eleições para escolha desses juízes - que deverá ser pelo voto direito, universal e secreto, com mandato de quatro anos, a exemplo do processo que elege os prefeitos, governadores e presidente da República. Dessa forma, continuam a exercer a função aqueles que venceram as últimas eleições realizadas no estado, em 1966, os nomeados pelo governador até 1989 ou designados pelo juiz de Direito diretor do foro a partir de 1990.

Atualmente, havendo alguma vaga, o juiz de paz é nomeado pelo juiz de Direito da comarca para participar especificamente de um casamento. Em junho de 2008, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que sejam realizadas no ano que vem em todo o país as eleições para o cargo, com a escolha para prefeitos e vereadores. Por enquanto, apenas Pernambuco e Rio Grande do Norte sinalizaram pela realização do pleito. Em Minas Gerais, estarão na disputa 1.545 vagas.

Como o acórdão com a decisão ainda não foi publicado, o diretor jurídico do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais de Minas Gerais (Recivil) Claudinei Turatti argumentou que, por enquanto, ela não modifica em nada a sistemática adotada no estado. A partir de hoje, o Recivil vai avaliar se cabe algum tipo de recurso, até porque, segundo ele, a lei que foi questionada na Adin já não estaria mais em vigor no estado.


 

Fonte: Jornal Estado de Minas

 

Publicado em 15/03/2011

 

Notícias

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...

Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil

OPINIÃO Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil Ricardo Campos Maria Gabriela Grings 12 de abril de 2024, 6h03 No Brasil, a matéria encontra-se regulada desde o início do século. A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, estabeleceu a Infraestrutura de Chaves...

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos Amadeu Mendonça Doação de imóveis com usufruto e encargos como alimentos promove transição patrimonial e segurança familiar, requerendo documentação precisa e compreensão legal. quarta-feira, 3 de abril de 2024 Atualizado às 14:39 Dentro do...

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens Pedro Linhares Della Nina O STJ, em 21/11/23, enfrentou questão jurídica sobre a percepção dos proventos (art. 1.659, VI, do Código Civil) ser ato particular do cônjuge. Porém, quando percebido, a remuneração integra a meação de...