STJ admite adoção por avós para desvincular criança de lastro criminal

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STJ admite adoção por avós para desvincular criança de lastro criminal

28 de agosto de 2020, 8h40
Por Danilo Vital

Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça mitigou a norma do parágrafo 1º do artigo 42 do ECA e negou recurso especial do Ministério Público que visava impedir a adoção de uma criança de sete anos pelos avós maternos. No contexto do caso, a medida serve para desvincular a criança do lastro criminal dos pais biológicos.

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