STJ autoriza adoção em que diferença de idade entre adotante e adotado quase alcança previsão legal

Adoção

STJ autoriza adoção em que diferença de idade entre adotante e adotado quase alcança previsão legal

ECA prevê diferença mínima de 16 anos.

terça-feira, 8 de outubro de 2019

A 3ª turma do STJ permitiu adoção em caso que não atendeu plenamente a regra legal de diferença mínima de idade entre adotante e adotado.

O ECA (art. 42, § 3º) fixa o requisito de no mínimo 16 anos de diferença entre adotante e adotado. No caso, o requisito não foi preenchido por apenas três meses.

O TJ/RS negou provimento à apelação do pedido de adoção, afirmando ser “descabida a pretensão de adoção quando verificado que não foi atendido o requisito legal da diferença de dezesseis anos entre adotante e adotado”.

Ao analisar o caso, o relator, ministro Ricardo Cueva, concluiu que apesar do princípio legal, “foi sobejamente demonstrada a relação socioafetiva”. Os ministros da turma acompanharam o relator à unanimidade, provendo o recurso.

Processo: REsp 1.785.754

Fonte: Migalhas

Notícias

Vínculo prolongado permite registrar padrasto como pai socioafetivo

O peso da criação Vínculo prolongado permite registrar padrasto como pai socioafetivo 28 de agosto de 2026, 12h20 Mesmo com a decisão, o vínculo com o pai biológico permanece. Depois do trânsito em julgado, será realizada a averbação das alterações no Cartório de Registro Civil. Leia em Consultor...

Se um dia você não puder mais decidir, já pensou em quem decide por você?

Se um dia você não puder mais decidir, já pensou em quem decide por você? Cristine Soares segunda-feira, 24 de agosto de 2026 Atualizado em 21 de agosto de 2026 11:57 Não dispomos de pouco tempo, mas desperdiçamos muito. (Sêneca) Você já viu isso acontecer. Um pai que não reconhece mais os...