STJ confirma impossibilidade de a Receita Federal tributar permutas imobiliárias

STJ confirma impossibilidade de a Receita Federal tributar permutas imobiliárias

7 de julho de 2019, 10h38
Por Guilherme Zauli

Em incorporações imobiliárias é corriqueira a existência de permutas imobiliárias entre o proprietário de terreno que servirá para construção do empreendimento e unidades futuras que serão viabilizadas pela empreiteira.

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