STJ decide caso de comunicação de indenização de anistiado em regime de comunhão universal de bens

STJ decide caso de comunicação de indenização de anistiado em regime de comunhão universal de bens

Publicado em: 02/05/2017

A 3ª turma do STJ desproveu recurso que tratava da comunicação de indenização recebida por anistiado político em situação de comunhão universal de bens.

O colegiado seguiu à unanimidade o voto da relatora, ministra Nancy, cuja ementa consignava:

“No regime da comunhão universal de bens regido pelo CC/1916 admite-se a comunicação da indenização decorrente da anistia política, mesmo que percebida após a ruptura da vida conjugal, na medida em que coincidirem no período considerado para o cálculo da indenização e a constância do matrimônio.

Sendo, no entanto, posterior ao término do relacionamento o período considerado para o cálculo da indenização, não é cabível a comunicação da indenização recebida.”

Após o voto, a relatora fez questão de ressaltar que o entendimento legal tinha seus “protestos pessoais”: “Posso imaginar o sofrimento familiar, mas aquele que acompanhou dentro de casa o período de sofrimento naquela época, ele por ter se separado, não recebe nada.” Ao que o ministro Bellizze constatou: “É meu bem na hora de casar e meus bens na hora de separar.”

Processo relacionado: REsp REsp 1.593.111

Fonte: Migalhas
Extraído de Recivil

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