STJ decidirá se aceita comprovação posterior de tempestividade de recurso em razão de feriado local

10/09/2012 - 09h14
EM ANDAMENTO

STJ decidirá se aceita comprovação posterior de tempestividade de recurso em razão de feriado local

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir se os órgãos julgadores do Tribunal passarão a admitir comprovação posterior de feriado local que altere o prazo para interposição de recurso.

Até o momento, a comprovação posterior à apresentação do recurso não é permitida. Os ministros vão debater a possível mudança na jurisprudência consolidada no STJ para se alinhar ao novo entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Será julgado um agravo regimental levado à Corte Especial pela Quarta Turma. No caso, o prazo de 15 dias para interposição de recurso especial encerrou-se em uma quarta-feira de cinzas, data em que havia sido decretado ponto facultativo. Segundo o recorrente, não houve expediente no tribunal local.

O recurso, protocolado no dia seguinte – sem a comprovação da causa legal de suspensão ou interrupção do prazo –, não foi admitido por ter sido considerado intempestivo, ou seja, apresentado fora do prazo legal.

Dia útil

A parte interpôs agravo pedindo ao STJ a admissão do recurso. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, aplicou a jurisprudência vigente. Veio então o agravo regimental, para que o caso fosse analisado por órgão colegiado. Tendo em vista a mudança de entendimento do STF sobre o tema, o relator propôs afetar o caso à Corte Especial, para que o Tribunal decida como enfrentar a questão, o que foi acolhido pelos ministros da Quarta Turma.

Segundo a jurisprudência do STJ, a quarta-feira de cinzas é considerada dia útil para fins de contagem de prazo recursal, salvo se houver comprovação pela parte de ausência de expediente forense no tribunal local onde o recurso foi interposto.

Ainda de acordo com o entendimento dominante no STJ, a demonstração da tempestividade do recurso deve ser feita no momento de sua interposição, não sendo admitida a juntada posterior do documento comprobatório, como ocorreu no caso em julgamento.

Esse também era o entendimento do STF. Contudo, no último dia 22 de março, no julgamento de agravo regimental no Recurso Extraordinário (RE) 626.358, o plenário do STF mudou a posição. Por maioria de votos, admitiu prova posterior de tempestividade.

 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Banco que herdar contrato de imóvel pela portabilidade poderá reavaliar casa

Banco que herdar contrato de imóvel pela portabilidade poderá reavaliar casa Publicado em 07/05/2014   Embora não esteja prevista na regulamentação da portabilidade de crédito imobiliário — possibilidade de levar o financiamento de um imóvel de um banco para outro que tenha juros menores —, as...

Atividade-fim

Turma suspende terceirização de instalação e manutenção de elevadores na Atlas Schindler Turma suspende terceirização de instalação e manutenção de elevadores na Atlas Schindler    (Sex, 02 Mai 2014 13:19:00) A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a...

Regimes diferentes

5 maio 2014 Aposentadoria pelo INSS não impede serviço público Por Jomar Martins A aposentadoria concedida ao servidor público dentro do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) não implica a extinção automática do seu vínculo estatutário com a Administração Pública, já que as relações funcional e...

Validação de união estável suspende prescrição trabalhista

Validação de união estável suspende prescrição trabalhista Baseado no artigo 199, inciso I, do Código Civil, que prevê alteração no prazo prescricional quando houver condição suspensiva, o Tribunal Regional da 15ª Região acolheu prejudicial de mérito e afastou os efeitos da prescrição bienal para...

Mãe pode pedir restituição do valor transferido à filha

Mãe pode pedir restituição do valor transferido à filha  Por Livia Scocuglia A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que mãe tem legitimidade e interesse de agir para pleitear, em ação de cobrança, a restituição do valor transferido à filha. No caso, a mãe ajuizou ação contra o...