STJ decreta divórcio em julgamento antecipado parcial de mérito

Opinião

STJ decreta divórcio em julgamento antecipado parcial de mérito

Arthur Bobsin de Moraes
21 de setembro de 2025, 6h06

Ainda que o divórcio frequentemente envolva questões conexas, como partilha de bens, definição de guarda e fixação de alimentos, nada obsta que o seu mérito seja apreciado de forma antecipada e direta, exatamente como prevê o artigo 356.

Prossiga em Consultor Jurídico

______________________________________________

 

                                                                                                                       

                 

Notícias

Se um dia você não puder mais decidir, já pensou em quem decide por você?

Se um dia você não puder mais decidir, já pensou em quem decide por você? Cristine Soares segunda-feira, 24 de agosto de 2026 Atualizado em 21 de agosto de 2026 11:57 Não dispomos de pouco tempo, mas desperdiçamos muito. (Sêneca) Você já viu isso acontecer. Um pai que não reconhece mais os...