STJ: É possível inventário extrajudicial mesmo com testamento

Direito Privado

STJ: É possível inventário extrajudicial mesmo com testamento

Decisão inédita é da 4ª turma. Veja os parâmetros.

terça-feira, 15 de outubro de 2019

A 4ª turma do STJ julgou nesta terça-feira, 15, se é possível o inventário extrajudicial quando houver testamento do falecido, notadamente em se tratando de interessados maiores, capazes e concordes, devidamente acompanhados de seus patronos.

O precedente inédito foi relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão, e a turma foi unânime em acompanhar o voto do relator.

Na origem, o TJ/RJ, por maioria, decidiu pela impossibilidade do inventário administrativo, sob o fundamento de que há disposição de última vontade do de cujus, o que implica na aplicação do disposto no art. 610 do CPC/15.

Efetiviade e celeridade

Luis Felipe Salomão anotou no voto o fato de que a partilha extrajudicial é instituto crescente e ainda que o CPC/15 buscou concretizar importantes mecanismos de pacificação, inclusive em relação às serventias extrajudiciais.

S. Exa. recordou que, na linha do art. 5° da LINDB e dos arts. 3°, § 2°, 4° e 8° do CPC, o fim social em relação ao inventário extrajudicial é a redução de formalidades e burocracias, com o incremento do maior número de procedimentos alternativos ao Judiciário.

“Dentro desse contexto, havendo a morte, estando todos os seus herdeiros e interessados, maiores e capazes, de pleno e comum acordo quanto à destinação e partilha dos bens, não haverá necessidade de judicialização do inventário, podendo a partilha ser definida e formalizada conforme a livre vontade das partes no âmbito extrajudicial.”

A dúvida que surge com a redação da lei, prosseguiu o relator, é quando há testamento do de cujus – mas para o ministro, só o fato de existir testamento não pode impedir que o inventário siga pela via administrativa.

“Com efeito, não parece razoável, data venia, obstar a realização do inventário e partilha por escritura pública quando houver registro judicial do testamento (já que haverá definição precisa dos seus termos) ou autorização do juízo sucessório (ao constatar inexistirem discussões incidentais que não possam ser dirimidas na via administrativa), sob pena de violação a princípios caros de justiça, como a efetividade da tutela jurisdicional e a razoável duração do processo.”

Salomão afirmou que o caput do artigo 610 do CPC/15 estabelece a regra de que, havendo testamento ou interessado incapaz, o inventário deverá se dar pela via judicial, mas que conforme exceção disposta no § 1°, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública sempre que os herdeiros forem capazes e concordes, “sem fazer qualquer restrição, o que engloba, por óbvio, a situação em que exista testamento”.

“Antes mesmo da Lei 11.441/2007, o notário já lavrava escrituras públicas de partilha amigável, ainda que houvesse testamento, desde que a escritura fosse submetida à homologação do juiz.”

Assim, apontou o relator, o inventário extrajudicial veio justamente para desafogar o Judiciário, afastando a via judicial de processos nos quais não se necessita da chancela judicial, assegurando solução mais célere e efetiva em relação ao interesse das partes.

“Não há razão de ordem pública para se proibir o inventário extrajudicial quando o testamento já tiver sido homologado judicialmente, até porque o herdeiro maior e capaz sequer é obrigado a receber o seu quinhão hereditário estipulado pelo testador.”

Dessa forma, para Salomão, é possível o inventário extrajudicial, ainda que exista testamento, se os interessados forem capazes e concordes e estiverem assistidos por advogado, desde que o testamento tenha sido previamente registrado judicialmente ou se tenha a expressa autorização do juízo competente.

“Ora, o processo deve ser um meio e não um entrave à realização do direito. Se a via judicial é prescindível, não há razoabilidade em se proibir, na ausência de conflito de interesses, que herdeiros, maiores e capazes, se socorram da via administrativa para dar efetividade a um testamento já tido como válido pela Justiça.”

No caso dos autos, como todos os herdeiros são maiores, com interesses harmoniosos e concordes, devidamente representados por advogado, o ministro autorizou que o inventário ocorra pela via extrajudicial.

Processo: REsp 1.808.767

Fonte: Migalhas

Notícias

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...

Dano moral à doméstica deve ser analisado pela Justiça comum

15/03/2011 - 09h15 DECISÃO Dano moral à doméstica cometido por patroa médica deve ser analisado pela Justiça comum Cabe à justiça comum estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais ajuizada por ex-empregada doméstica, por suposto erro médico praticado por sua ex-empregadora,...

STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal

15/03/2011 - 13h03 DECISÃO STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada...

Uso indevido de imagem em anúncio

16/03/2011 - 10h25 DECISÃO O Globo terá de pagar R$ 10 mil por uso indevido de imagem em anúncio A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em R$ 10 mil o valor da indenização a ser paga pela Infoglobo Comunicações Ltda., que publica o jornal O Globo, a Erick Leitão da Boa Morte,...

CPI da CBF já conta com 114 assinaturas

16/03/2011 - 21h44 CPI da CBF já conta com 114 assinaturas Expectativa, porém, é que investigação não prospere; CBF faz operação-abafa e não comenta denúncias Eduardo Militão A CPI para investigar irregularidades no Comitê Organizador Local (COL) da Copa do Mundo de 2014 já tem 114 assinaturas,...

Recalls serão monitorados pelo Denatran

Extraído de domtotal 14/03/2011 | domtotal.com Recalls serão monitorados pelo Denatran   As informações sobre recall de veículos farão parte do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). A partir desta quinta-feira (17/3), os consumidores poderão saber, através do número do chassi do...