STJ: Ex-empregado não pode ficar em plano de saúde empresarial para o qual não contribuiu

STJ: Ex-empregado não pode ficar em plano de saúde empresarial para o qual não contribuiu

Tese repetitiva é da 2ª seção da Corte.

quarta-feira, 22 de agosto de 2018

Nos planos de saúde coletivos custeados exclusivamente pelo empregador não há direito de permanência do ex-empregado demitido sem justa causa ou aposentado como beneficiário, salvo disposição contrária expressa prevista no contrato ou acordo ou convenção coletiva de trabalho, não caracterizando contribuição o pagamento tão só de coparticipação, que não se enquadra como salário indireto.

A tese acima foi aprovada no julgamento de dois repetitivos pela 2ª seção do STJ em sessão desta quarta-feira, 22.

O relator dos repetitivos, ministro Cueva, destacou no voto apresentado que conforme a legislação atual uma das exigências para o ex-empregado ser mantido como beneficiário do plano de saúde coletivo empresarial é exatamente que ele tenha contribuído para o custeio do plano.

"Contribuir para o plano significa nos termos da lei pagar mensalidade, independentemente de usufruir da assistência médica", ressaltou S. Exa ao explicar que a coparticipação em procedimentos não se confunde com contribuição.

Segundo Cueva, quanto à caracterização do plano como salário indireto, a CLT é expressa em dispor que esse benefício não tem índole salarial.

"O plano de saúde fornecido pela empresa, mesmo a título gratuito, não constitui salário-utilidade ou in natura. Referida vantagem possui natureza preventiva e assistencial sendo alternativa à grave deficiência do SUS, obrigação do Estado", citou o ministro ao lembrar precedente do TST. Cueva considerou também a jurisprudência pacificada na 2ª seção acerca do tema.

A decisão unânime do colegiado foi unânime.

Processo: REsp 1.680.318 e REsp 1.708.104

Extraído de Migalhas

Notícias

Uso indevido de imagem em anúncio

16/03/2011 - 10h25 DECISÃO O Globo terá de pagar R$ 10 mil por uso indevido de imagem em anúncio A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em R$ 10 mil o valor da indenização a ser paga pela Infoglobo Comunicações Ltda., que publica o jornal O Globo, a Erick Leitão da Boa Morte,...

CPI da CBF já conta com 114 assinaturas

16/03/2011 - 21h44 CPI da CBF já conta com 114 assinaturas Expectativa, porém, é que investigação não prospere; CBF faz operação-abafa e não comenta denúncias Eduardo Militão A CPI para investigar irregularidades no Comitê Organizador Local (COL) da Copa do Mundo de 2014 já tem 114 assinaturas,...

Recalls serão monitorados pelo Denatran

Extraído de domtotal 14/03/2011 | domtotal.com Recalls serão monitorados pelo Denatran   As informações sobre recall de veículos farão parte do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). A partir desta quinta-feira (17/3), os consumidores poderão saber, através do número do chassi do...

Embriaguez pode ser comprovada por bafômetro, diz STJ

Embriaguez pode ser comprovada por bafômetro, diz STJ 14 de março de 2011 | 19h 07 MARIÂNGELA GALLUCCI - Agência Estado O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que estados de embriaguez de motoristas podem ser comprovados por meio do teste do bafômetro e não apenas por exame de sangue. Os...

Aborto legal

  Decisão sobre antecipação terapêutica do parto Por Mauro César Bullara Arjona   O aborto de feto anencéfalo voltará a ser discutido pelo Supremo Tribunal Federal, segundo a pauta do tribunal constitucional. Atualmente, a legislação brasileira autoriza o aborto em duas hipóteses (aborto...

Acordo piloto de cooperação na área de patentes

Obama vai assinar com o Brasil acordo na área de análise de patentes 14/03/2011 17:26 Enviado por vinicius.doria, seg, 14/03/2011 - 17:26 InpePesquisa e InovaçãoUSPTOestados unidosobamapatente Alana Gandra Repórter da Agência Brasil Rio de Janeiro - Um acordo piloto de cooperação com o Brasil na...