STJ garante que mulher receba pensão por morte do ex-marido que pagava alimentos informais

STJ garante que mulher receba pensão por morte do ex-marido que pagava alimentos informais

Publicado em: 24/09/2015

Mesmo que a mulher tenha renunciado à pensão alimentícia na separação judicial, ela terá direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, se comprovar a necessidade econômica. Com base nesse entendimento, consolidado na Súmula 336, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que havia negado o benefício a uma mulher.

O TJMG considerou que a mulher não conseguiu provar a dependência financeira em relação ao seu ex-marido. Segundo o ministro Humberto Martins, do STJ, o voto vencedor no julgamento do TJMG informou que o ex-marido, enquanto vivo, depositava mensalmente na conta bancária da ex-mulher o valor correspondente aos alimentos que antes eram devidos às filhas, embora esta não fosse uma obrigação formal.

“A regularidade dos depósitos mensais efetuados pelo ex-cônjuge configura a dependência econômica, a despeito da informalidade da prestação”, concluiu o ministro. Para ele, o valor mensal integrava a renda da mulher, independentemente de ela exercer atividade remunerada e do auxílio que recebia das filhas. De acordo com Humberto Martins, a ajuda prestada pelas filhas só reforça a necessidade do auxílio para o sustento da mulher.

Com a dependência econômica evidenciada no acórdão do TJMG, a turma aplicou a jurisprudência do STJ e restabeleceu a sentença que havia deferido o pagamento da pensão por morte.

Segundo a advogada Melissa Folmann, diretora científica do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP),a decisão recepciona a realidade social, adequando a norma ao caso. Ela afirma queo posicionamento do STJ seguiu a linha da Súmula 64 do extinto TFR. Por essa súmula, “a mulher que dispensou, no acordo de desquite, a prestação de alimentos, conserva, não obstante, o direito à pensão decorrente do óbito do marido, desde que comprovada a necessidade do benefício”.

Necessidadex Dependência

Melissa explica que a Lei 8.213/91 assegura, em grau de igualdade ao cônjuge ou companheiro atual, o direito à pensão por morte ao cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou que de fato recebia pensão de alimentos, excluindo os demais. Segundo Folmann, essa disposição legal implicou em inúmeras demandas, já que não existe consenso sobre a diferença entre dependência econômica e necessidade econômica.

“A realidade demonstrou ser muito comum a necessidade econômica superveniente. E uma linha tênue separa a construção jurisprudencial sobre o tema: a diferença entre dependência econômica e necessidade econômica.O primeiro instituto vem sendo entendido como a efetiva colaboração entre os ex-esposos ou ex-companheiros, como restou destacado na decisão ora em análise. Já o segundo satisfaz-se com a prova da necessidade econômica, ainda que o falecido não tenha cooperado com o ex”, diz.

Para ela, é “elogiável” o STJ reconhecer o direito da ex-esposa que renunciou à pensão alimentícia, mas prova a necessidade econômica superveniente. No entanto, conforme Melissa, como o STJ ainda não consolidou o real sentido desta expressão – necessidade econômica –, “o debate ainda percorrerá um bom caminho, tal como outrora se fez em relação às cotas de pensão entre a atual e a ex-esposa”, diz.

A advogada ressalta que para evitar a demanda judicial o melhor caminho é formalizar a colaboração do ex-esposo com a ex-esposa. “Entretanto, frente ao debate sobre a diferença entre necessidade e dependência econômica, não se pode deixar de destacar que, mesmo se não for concreta a ajuda, a prova da necessidade pode repercutir no reconhecimento da ex-esposa como dependente para fins de pensão por morte”, diz.

Fonte: IBDFAM
Extraído de Recivil

Notícias

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente 07/11/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da DPE-AM) A Vara Única de Itapiranga reconheceu judicialmente a multiparentalidade no registro civil de um adolescente de 15 anos. Com a sentença, ele...

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso Censo 2022 revela que 51,3% da população tinha relação conjugal Bruno de Freitas Moura - Repórter da Agência Brasil Publicado em 05/11/2025 - 10:03 Brasília Origem da Imagem/Fonte: Agência Brasil  -  Certidão de...

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio Alessandro Junqueira de Souza Peixoto A decisão do STJ muda o jogo: Agora, imóveis financiados também podem ser penhorados para pagar dívidas de condomínio. Entenda o que isso significa para síndicos e...

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais Ele moveu ação para reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva 29/10/2025 - Atualizado em 29/10/2025 A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e...

Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia

Opinião Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia Nassim Kassem Fares 27 de outubro de 2025, 19h35 O projeto e seu substitutivo, que estendeu a prorrogação para todos os imóveis rurais, tiveram como objetivo oferecer “uma solução legislativa viável, segura e proporcional...