STJ homologa sentença estrangeira de adoção sem citação do pai biológico

STJ homologa sentença estrangeira de adoção sem citação do pai biológico

Justiça estrangeira não conseguiu localizar o genitor.

quarta-feira, 4 de setembro de 2019

A Corte Especial do STJ homologou sentença estrangeira de adoção sem o consentimento do pai biológico, que não foi localizado para citação na ação. A decisão foi nesta quarta-feira, 4, a partir do voto do relator, ministro Og Fernandes.

O relator explicou que, no caso, a sentença estrangeira baseou-se no abandono do pai – há anos a criança convive em harmonia com o padrasto, que buscou consolidar uma situação familiar consolidada no tempo, com a adoção. Apesar dos esforços, não se localizou o pai biológico para a devida citação na ação de adoção.

“Segundo a legislação pátria, a adoção de menor que tenha pais biológicos no exercício do pátrio poder pressupõe, para sua validade, o consentimento deles, exceto se, por decisão judicial, o poder familiar for perdido. Nada obstante, não se pode formular exigências descabidas e inexequíveis, sob pena de se negar acesso à justiça nacional.”

Para S. Exa., prescinde-se da citação no caso, pois apesar de a Justiça estrangeira ter tentado localizar o interessado, não logrou êxito.

A decisão da Corte foi unânime, tendo o ministro Napoleão Nunes ponderado que o entendimento do relator prestigia o princípio da máxima proteção ao menor e dos direitos humanos da criança.

Processo: HDE 144

Fonte: Migalhas

 

Notícias

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...