STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi.

Da Redação
sexta-feira, 6 de dezembro de 2019
Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30

A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que tratou da viabilidade de coexistência de manutenção do poder familiar e de adoção unilateral. A controvérsia era saber se é possível a destituição do poder familiar fora das hipóteses legais, bem como se viável a adoção ainda que não tenha havido aquiescência de ambos os genitores.

A decisão da turma, unânime, foi em processo relatado pela ministra Isabel Gallotti, que adotou a solução encontrada pelo ministro Buzzi para o caso concreto - a qual classificou de "genial".

No caso, a mulher/adotante - que não estava inscrita no cadastro nacional de adotantes - recebeu a criança da genitora; e o pai biológico buscou a comprovação da paternidade por via judicial.  

Mehor interesse da criança

O ministro Buzzi propôs ao colegiado reformar o acórdão recorrido para restabelecer o poder familiar do pai biológico, mantida, no entanto, a procedência do pedido de adoção, com a determinação de baixa dos autos à origem para a averiguação acerca da viabilidade de guarda compartilhada ou a estipulação do direito de visitas do genitor, tudo voltado ao melhor interesse da criança.

S. Exa. deixou claro no voto que a análise da controvérsia deveria ser "sob os aspectos jurídico-legal, social e humano-afetivo, todos sob o prisma do melhor interesse da criança". Atualmente, a menina tem dez anos de idade.

Buzzi mencionou ser inegável que a adotante já possuía a guarda legal da criança desde os primeiros meses de vida, e que indubitável nos autos o laço de afinidade e afetividade estabelecido entre a adotante e a criança, e não constatada a ocorrência de má-fé tampouco as situações previstas nos arts. 237 ou 238 do ECA.

"Assim, nos termos da lei, a coexistência dos institutos do poder familiar e da adoção é compatível e uma vez cumpridos os requisitos legais, tal como no presente caso, viável é a adoção unilateral, sem a necessidade de extinção absoluta dos vínculos mantidos com ambos os genitores, pois aqui não se trata de multiparentalidade, porquanto a mãe biológica, além de ter consentido com a adoção, realizou conduta incompatível com a manutenção do poder familiar que antes exercia, dando espaço à figura da adotante que a substituiu enquanto figura materna."

Para o ministro, dessa forma, ficaria preservado o melhor interessa da criança, tanto com a manutenção do poder familiar e do laço biológico e afetivo formado com genitor - "que lutou pela paternidade" -, salvaguardando não só os interesses da menor mas também os ditames do ordenamento jurídico".

Além da relatora, os ministros Salomão, Raul e Antonio Carlos seguiram o mesmo entendimento. O ministro Salomão ressaltou ainda que tal precedente poderá orientar futuros casos de adoção unilateral.

Processo: REsp 1.410.478

Fonte: Migalhas

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