STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade.

4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo ciente de ação de paternidade.

Da Redação
quarta-feira, 11 de março de 2026
Atualizado às 10:48

A 4ª turma do STJ deu provimento a recurso especial para restabelecer a validade de testamento contestado após o reconhecimento judicial de paternidade.

Para o colegiado, não se configura rompimento do testamento quando o autor, mesmo ciente da existência de ação de investigação de paternidade, opta por manter inalteradas as disposições testamentárias até o fim da vida, preservando-se o ato quanto à parte disponível da herança.

O caso

Na sustentação oral, o advogado Daniel Vega defendeu a manutenção do acórdão do TJ/RJ que reconheceu o rompimento de testamento após a comprovação da existência de filha do testador, cuja paternidade foi confirmada por exame de DNA.

Segundo ele, quando o desembargador elaborou o testamento, em 1994, não tinha conhecimento da existência da filha, que só ajuizou ação de investigação de paternidade anos depois. 

O advogado relatou que a primeira ação de investigação de paternidade foi julgada improcedente, mas uma segunda demanda, proposta posteriormente, permitiu a realização de exame de DNA após a morte do testador, o que confirmou o vínculo biológico.

Após o reconhecimento da paternidade e o registro civil, a filha ingressou no inventário, momento em que foi sustentada a tese de rompimento do testamento. 

Na sustentação, argumentou que o tribunal fluminense aplicou corretamente o art. 1.973 do Código Civil ao reconhecer o rompimento do testamento, pois o testador declarou no documento não possuir descendentes e elaborou o ato acreditando ser estéril.

Defendeu ainda que o STJ não poderia reexaminar o conjunto probatório do caso, em razão do óbice da Súmula 7, e pediu o não conhecimento do recurso especial ou, subsidiariamente, a manutenção da decisão do TJ/RJ.

Voto da relatora

A ministra Isabel Gallotti votou pelo provimento do recurso especial para restabelecer a validade do testamento. Para a relatora, não se configura a hipótese de rompimento prevista no art. 1.973 do Código Civil quando o testador tinha conhecimento da possível existência de descendente e, ainda assim, manteve inalteradas as disposições testamentárias até o fim da vida. 

Segundo a ministra, no caso concreto o testador chegou a contestar as ações de investigação de paternidade movidas contra ele e não alterou o testamento mesmo diante dessas demandas judiciais. Assim, não se trata de herdeira necessária ignorada pelo testador, mas de situação em que ele exerceu sua liberdade de dispor da parte disponível do patrimônio em favor de terceiros. 

Diante disso, Gallotti concluiu que o testamento deve ser preservado, com eventual redução das disposições apenas para assegurar a legítima da filha reconhecida, mantendo-se a eficácia do testamento quanto à parte disponível da herança.

Processo: REsp 2.183.104

Fonte: Migalhas

_________________________________________

                             

Notícias

Médico credenciado pelo SUS equipara-se a servidor público

Extraído de Portal do Holanda 26 de Abril de 2011 Médico credenciado pelo SUS é equiparado a servidor público - Médico particular credenciado pelo Sistema Único de Saúde equipara-se a servidor público para efeitos penais, mesmo que a infração pela qual foi condenado tenha acontecido antes da...

Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA

  Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA A ausência de comunicação ao DETRAN de venda de veículo gera responsabilidade solidária do antigo proprietário. Com esse entendimento o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento a recurso de apelação nº...

Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico

Extraído de DNT 20.04.2011 Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico Seccional paulista da OAB vai realizar um mutirão para digitalizar milhares de processos em papel No fórum da pequena cidade de Dois Irmãos do Buriti, no Mato Grosso do Sul, não há mais processos em papel. Tudo foi...

Todos contra o novo Código de Processo Civil

Brasil Econômico - Todos contra o novo Código de Processo Civil (20.04.11)   Maeli Prado Desde outubro de 2009, quando o presidente do Senado, José Sarney, convocou uma comissão de juristas para redesenhar o Código de Processo Civil (CPC), o novo texto daquele que é classificado como a espinha...

Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento

Extraído de Recivil Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento. A Turma asseverou ser possível, em situações excepcionais de necessidade financeira, flexibilizar a vedação do art. 1.676 do CC/1916 e abrandar as cláusulas vitalícias de inalienabilidade, impenhorabilidade e...

Violência doméstica

  Lei Maria da Penha vale para relação homoafetiva Embora a Lei Maria da Penha seja direcionada para os casos de violência contra a mulher, a proteção pode ser estendida para os homens vítimas de violência doméstica e familiar. O entendimento é do juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara...