STJ suspende portaria que exonerou auditor fiscal

18/01/2012 - 07h55
DECISÃO

STJ suspende portaria que exonerou auditor fiscal


O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, concedeu liminar em mandado de segurança a um auditor fiscal da Receita Federal do Brasil. O servidor foi exonerado do cargo sem ter participado do processo administrativo e sem que houvesse o trânsito em julgado do processo judicial que autorizou sua participação no concurso público para auditor. A ação no STJ é contra ato do ministro de Estado da Fazenda.

O servidor foi nomeado para o exercício do cargo de auditor fiscal por força de medida de liminar. O julgamento final na instância ordinária resultou na improcedência do pedido. O efeito imediato da decisão foi a exoneração do cargo, independentemente de qualquer processo administrativo. Segundo os autos, o auditor tem atualmente mais de 60 anos e exerceu o cargo por cerca de nove anos.

No STJ, a defesa argumentou que o procedimento administrativo não observou os princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, em razão de não se ter oportunizado a apresentação de defesa. Segundo ela, em tal oportunidade seria possível ao servidor defender a ausência de trânsito em julgado da ação e possibilidade de reversão da decisão do tribunal regional, a teoria do fato consumado, além da observância do principio da dignidade da pessoa humana, da segurança jurídica e do ato jurídico perfeito.

Quanto ao perigo de demora, sustentou que além da perda da única fonte de renda da família, o desligamento do servidor da Secretaria da Receita Federal acarretará na suspensão de todo tratamento médico contra o câncer da esposa e da filha, que sem a cobertura do convênio, correrão sério risco de morte, já que ele não poderá arcar com os medicamentos e o tratamento delas.

Ao analisar o pedido de liminar, o ministro Ari Pargendler destacou que a medida liminar, em ação cautelar ou mandado de segurança, tem caráter provisório e precário e a subsistência de seus efeitos está subordinada ao julgamento de procedência do pedido. Para ele, não seria necessário processo administrativo, que não se sobrepõe a uma decisão judicial.

Porém, Pargendler ressaltou que a jurisprudência do STJ tem precedentes em sentido contrário. Em razão disso, com a ressalva de seu ponto de vista, o presidente deferiu a liminar para sustar a portaria que exonerou o servidor até o julgamento do mérito do mandado de segurança na Primeira Seção. O relator do caso é o ministro Herman Benjamin.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Os avanços da empresa individual de responsabilidade limitada

Os avanços da empresa individual de responsabilidade limitada (19.07.11) Por João Rafael Furtado, advogado A sociedade limitada dotada de um regime jurídico e de uma organização surgiu na Alemanha em 1882 sob o nome de Gesellschaft mit beschränkter Haftung (Companhia de Responsabilidade Limitada –...

Dissolução de união estável pode ser feita no extrajudicial

Dissolução de união estável pode ser feita no extrajudicial Um novo provimento da Corregedoria-Geral de Justiça proporcionará rapidez na dissolução de união estável em Mato Grosso do Sul: o Provimento nº 63, publicado no Diário da Justiça nº 2449. Assim, a partir de agora, as declarações de...

Penhora on line dispensa outros meios para localizar bens do devedor

19/07/2011 - 10h59 DECISÃO Penhora on line, desde 2006, dispensa outros meios para localizar bens do devedor Após a vigência da Lei n. 11.382/2006, não é necessário que o credor comprove ter esgotado todas as vias extrajudiciais para localizar bens do executado, para só então requerer a penhora...

Iinativos têm direito a receber percentual de gratificação

Segunda-feira, 18 de julho de 2011  Jurisprudência sobre pagamento de gratificação a inativos é reafirmada Ao analisar processo com status de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a jurisprudência da Corte no sentido de que servidores inativos têm direito a receber...

"Marketing do escritório e networking"

18 de Julho de 2011 "Advogados devem fazer marketing do escritório e networking" - Existem advogados que têm uma tremenda competência profissional, mas que prefeririam trabalhar até altas horas no escritório a ir a um coquetel formal. Afinal, o escritório pode esperar que aproveitem a oportunidade...

Decisão popular

  O Judiciário é o menos democrático dos três poderes Por Antonio Pessoa Cardoso   A Constituição Federal assegura que “todo o poder emana do povo”, exercido por seus representantes eleitos. Todavia, o Poder Judiciário não obedece a este preceito constitucional, porque os magistrados não...