STJ: Tribunal deve analisar se terreno em construção é bem de família

STJ: Tribunal deve analisar se terreno em construção é bem de família

4ª turma determinou o retorno de caso à Corte de origem para analisar se o imóvel penhorado preencheu requisitos de impenhorabilidade.

Da Redação
terça-feira, 11 de outubro de 2022
Atualizado em 13 de outubro de 2022 10:45

A 4ª turma do STJ determinou o retorno de autos para que tribunal de origem analise se terreno em fase de construção configura bem de família e, portanto, impenhorável. O colegiado ressaltou que o fato de a parte devedora não residir no único imóvel de sua propriedade, por estar em fase de construção, por si só, não impede que seja ele considerado bem de família.

No entanto, foi inviável reconhecer a impenhorabilidade, pois os requisitos para que o imóvel seja considerado bem de família não foram todos objeto de averiguação e análise pela instância de origem, sendo incabível a análise do STJ, por demandar o exame de fatos e provas.

O caso trata de execução de título extrajudicial de contrato de mutuo consistente em penhora de terreno com unidade habitacional em fase de construção. A controvérsia consiste em definir se é penhorável terreno cuja unidade habitacional esteja em fase de construção no momento da penhora.

O Tribunal de origem concluiu pela penhorabilidade do bem sob o fundamento de ser requisito ao deferimento da proteção legal estabelecida na lei 8.009 servir o imóvel como residência, qualidade que não ostentaria o terreno como unidade habitacional em fase de construção, obra.

O relator, ministro Marco Buzzi, ressaltou que a interpretação conferida pelas instâncias ordinárias não se coaduna à finalidade da lei 8.009, que visa proteger a entidade familiar, razão pela qual as hipóteses permissivas da penhora do bem de família deve receber uma interpretação restritiva.

"A impenhorabilidade do bem de família busca amparar direitos fundamentais, tais como a dignidade da pessoa humana e a moradia, os quais devem funcionar como vetores axiológicos do ornamento jurídico."

Para o relator, a interpretação que melhor atende ao escopo legal é a de que o fato de a parte devedora não residir no único imóvel de sua propriedade, por estar em fase de construção, por si só, não impede que seja ele considerado bem de família.

No entanto, o ministro ressaltou ser inviável reconhecer de plano a alegada impenhorabilidade, pois os requisitos para que o imóvel seja considerado bem de família não foram todos objeto de averiguação e análise pela instância de origem, sendo incabível a decisão pelo STJ, por demandar o exame de fatos e provas, cuja análise compete ao tribunal local.

Assim, proveu parcialmente o recurso a fim de cassar o acórdão e determinar o retorno dos autos à Corte de origem, para que, à luz da proteção conferida ao bem de família pela lei 8.009, e afastada a condição referente à necessidade do interessado residir no bem penhorável, bem como da hipótese de a moradia ainda estar em edificação, proceda a Corte de origem ao rejulgamento do agravo de instrumento analisando se o imóvel penhorado preencheu os demais requisitos para o amparo pretendido.

A decisão foi unânime.

Processo: REsp 1.960.026

Fonte: Migalhas

Notícias

Pagando a humilhação com a mesma moeda

Pagando a humilhação com a mesma moeda (15.04.11) O vendedor de peças de automóveis José Luís Pereira da Silva vai a uma agência bancária em São Paulo descontar um cheque de R$ 4 mil que havia recebido de um tio. O caixa e o gerente dizem que a assinatura não confere. O vendedor chama o emitente...

Som e imagem

  Hotéis e motéis não devem pagar por direitos autorais Por Everton José Rêgo Pacheco de Andrade   Por ser o direito autoral um conjunto de privilégios conferidos por lei a pessoa física ou jurídica criadora de obra intelectual, a utilização ou exploração de obras artísticas, literárias...

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...