SUAS

 

01/06/2011 - 15h24

Projeto que institui Sistema Único de Assistência Social vai a Plenário 

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (1º) projeto do governo que institui o Sistema Único de Assistência Social (Suas). Pelo texto (PLC 189/10), o país passará a contar com formato de prestação de assistência social descentralizado e com gestão compartilhada entre governo federal, estados e municípios, com participação de seus respectivos conselhos de assistência social e ainda das entidades e organizações sociais públicas e privadas que prestam serviços nessa área.

A coordenação nacional do sistema será feita pelo Ministério do Desenvolvimento Social. O financiamento das ações será repartido entre os três níveis de governo, conforme previsto no projeto que, na CAS, foi relatado pela senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO). Requerimento subscrito por todos os senadores pede urgência para o exame em Plenário, onde será a votação final.

A matéria chegará ao Plenário com parecer favorável de outras duas comissões: Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde foi relatada pela senadora Ana Rita (PR-ES), e Assuntos Econômicos (CAE), onde o relator foi Flexa Ribeiro (PSDB-PA). O projeto, aprovado na Câmara dos Deputados no fim de 2010, altera a Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social - Loas). 

Organização em bases regionais 

Pelo texto, o objetivo do Suas é garantir proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice. Quanto ao formato da assistência, o projeto se inspira no modelo que vigora na saúde, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), com atendimento e organização dos serviços em bases regionais (abrangência municipal, estadual ou regional). Esta é uma modelagem defendida por organizações sociais e profissionais do campo da assistência social.

Como destacou Lúcia Vânia, grande parte das alterações constantes no texto tem por finalidade incluir na legislação iniciativas já em funcionamento, reguladas por normas administrativas que "não lhes garantem continuidade e regularidade". O projeto institucionaliza ainda a exigência de controle social, monitoramento e também a avaliação das políticas da assistência social.

Pelo substitutivo que veio da Câmara, as transferências de recursos federais para o desenvolvimento de ações pelos estados e municípios deveriam ser feitas de maneira "automática e obrigatória". A senadora incluiu emenda que já havia sido acolhida na CAE, a partir de sugestão do líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), que suprime do texto a palavra "obrigatória". O ajuste é considerado apenas uma emenda de redação, o que dispensa o retorno do projeto à Câmara.

Gorette Brandão / Agência Senado
 

Notícias

Separação Ineficaz

Críticas lógico-jurídicas contra o juiz de garantias Por Vilian Bollmann Tramita na Câmara dos Deputados, sob o número 8.045/2010, o projeto de novo Código de Processo Penal (CPP), com a promessa de que sua aprovação irá colaborar na redução da impunidade no Brasil.   Fonte:...

Limbo jurídico

Extraído de: JurisWay  - 1 minuto atrás Mantida decisão que não reconheceu vínculo empregatício de motoboy com rede de restaurantes Por Ademar Lopes Junior A relatora do acórdão da 2ª Câmara do TRT, desembargadora Mariane Khayat, manteve intacta a sentença do Juízo da 4ª VT de Bauru,...

Parâmetro nacional

Extraído de: Espaço Vital  - 6 minutos atrás Decisões em ações coletivas passam a ter abrangência nacional Como o julgado foi tomado em recurso repetitivo, ele valerá de parâmetro daqui pra frente. O STJ definiu - com novidades - duas questões cruciais relativas às ações civis...

Eficácia imediata

07/11/2011 - 09h04 DECISÃO Falta de citação permite que execução iniciada sob regime anterior prossiga com base na lei nova A multa de 10% por atraso de pagamento determinado judicialmente, prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil (CPC), pode ser aplicada se a execução foi...

Sentença em fase de execução provisória

08/11/2011 - 09h18 DECISÃO Honorários advocatícios não podem ser arbitrados em execução provisória   Não cabe a fixação de honorários advocatícios no cumprimento de sentença quando esta se encontra ainda na fase de execução provisória. Esse foi o entendimento adotado pelo ministro Luis...

Contrato de seguro

Indenização não deve ser maior que o valor do carro A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região deu provimento ao recurso da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e reformou sentença que obrigava as seguradoras a oferecerem modalidade de contrato de seguro de veículos com valor...