Substitutivo de Aloysio Nunes mantém recursos, mas acaba com efeito suspensivo

06/10/2011 - 19h54

[foto]

O senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) propõe uma solução alternativa para a PEC 15/11, que acaba com os recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Relator da proposta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), ele disse que, com o apoio do autor, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), elaborou substitutivo em que mantém os recursos sem prejudicar o início imediato da execução das sentenças.

- Os recursos não teriam efeito suspensivo, ao menos que, por decisão de colegiado, o tribunal acionado [corte inferior] chegasse à conclusão que a execução deve ser interrompida até o julgamento da questão constitucional ou legal em questão - explicou Aloysio, depois de audiência pública sobre o tema realizada nesta quinta-feira (6).

Na PEC, Ferraço sugeria a substituição dos dois tipos de recurso por ações rescisórias, em novo processo por parte do interessado. O objetivo da proposta é reduzir expedientes de protelação utilizados para suspender a execução da sentença e o cumprimento da lei. Com isso, a sentença anterior seria considerada definitiva (transitada em julgado), independentemente do prosseguimento da discussão da questão constitucional ou legal levantada por meio da ação rescisória.

Na justificação da PEC, Ferraço cita como exemplo de benefício da nova sistemática a recente discussão em torno da Lei da Ficha LimpaEntenda o assunto, que é questionada com base, entre outros pontos, no princípio da presunção de inocência. A mudança nos recursos derrubaria esse argumento, já que as sentenças de segundo grau transitariam em julgado.

Para Aloysio Nunes (PSDB-SP), o substitutivo produz resultados semelhantes e ainda alcança o chamado "recurso de revista", utilizado junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para atingir causas trabalhistas.

- Isso vai desestimular muito a chamada litigância de má-fé, que é essa proliferação de recursos em que a função é meramente o adiamento das decisões - disse o relator.

Com relação às críticas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), tanto à PEC original quanto ao substitutivo, o relator disse que já eram conhecidas e que a entidade não tem razão. Segundo ele, decisões mais rápidas da Justiça beneficiam o cidadão, que terá seu problema resolvido, assim como a maioria dos advogados, interessados em ter a causa solucionada rapidamente.

- Acho que da parte do advogado da base da profissão e sobretudo da parte do cidadão que paga com seus imposto o funcionamento do sistema judicial, quanto mais rápida, melhor será a decisão - concluiu.

Gorette Brandão / Agência Senado

Notícias

Todos contra o novo Código de Processo Civil

Brasil Econômico - Todos contra o novo Código de Processo Civil (20.04.11)   Maeli Prado Desde outubro de 2009, quando o presidente do Senado, José Sarney, convocou uma comissão de juristas para redesenhar o Código de Processo Civil (CPC), o novo texto daquele que é classificado como a espinha...

Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento

Extraído de Recivil Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento. A Turma asseverou ser possível, em situações excepcionais de necessidade financeira, flexibilizar a vedação do art. 1.676 do CC/1916 e abrandar as cláusulas vitalícias de inalienabilidade, impenhorabilidade e...

Violência doméstica

  Lei Maria da Penha vale para relação homoafetiva Embora a Lei Maria da Penha seja direcionada para os casos de violência contra a mulher, a proteção pode ser estendida para os homens vítimas de violência doméstica e familiar. O entendimento é do juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara...

Seguradora não pode exigir segunda perícia

Extraído de Olhar Direto 18/04/2011 - 14:57 Seguradora não pode exigir segunda perícia Conjur Se o INSS, com seus rigorosos critérios técnicos, reconhece a incapacidade do segurado, não será necessária outra perícia médica para comprovar a mesma situação diante da seguradora. A partir deste...

Venda casada de cartão é ilegal

Extraído de JusClip Venda casada de cartão é ilegal 18/04/2011 A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença de 1ª Instância e condenou um banco a ressarcir em dobro a aposentada C.L.S., moradora da capital mineira, por cobrar taxas pelo uso de um cartão de...