Sucessor instituido por testamento feito no estrangeiro tem direito ao recebimento de pensão por morte de beneficiária

11/10/2016 - 19:45 | Fonte: TRF1

Sucessor instituido por testamento feito no estrangeiro tem direito ao recebimento de pensão por morte de beneficiária

A 1ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação do autor, servidor público, e ao recurso da União contra a sentença da 19ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial para determinar o pagamento de pensão por morte em favor do autor no período de 06/04/1999 a 25/05/2000.

O requerente sustenta que o início do prazo prescricional deve começar a contar de 10/09/2001, quando a falecida beneficiária da pensão por morte enviou uma correspondência ao Ministério das Relações Exteriores, e não a partir de 06/04/2004, quando formulado o requerimento administrativo. Desta forma, o autor busca a reforma da sentença para que fixe como interrompida a prescrição desde a data de 10/09/2001.

A União, por sua vez, alega a ilegitimidade ativa do autor, a prescrição do fundo do direito e a prescrição intercorrente. Ao final, pleiteia a reforma da sentença e, sucessivamente, a manutenção da data da interrupção da prescrição fixada na decisão de primeiro grau.
Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Warney Paulo Nery Araújo, destaca que, de acordo com a documentação que instrui os autos, a sentença deve ser mantida em todos os seus termos.

O magistrado cita o art. 10, § 2º da Lei de Introdução ao Código Civil, que prevê que a lei do domicílio do herdeiro ou legatário regulará a capacidade para suceder e destaca que, na hipótese em julgamento, o único herdeiro universal da falecida, instituído por testamento feito no estrangeiro, tem legitimidade para requerer as parcelas atrasadas não pagas em vida pela União.

Argumenta o julgador que a parte autora ajuizou a presente ação antes do fim do processo administrativo e que, portanto, não estão atingidas pela prescrição as parcelas compreendidas no interstício de 06/04/1999 a 25/05/2000.

Com esses argumentos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação do autor e ao recurso da União.

A decisão foi unânime.

Processo nº: 2009.38.00.014015-6/MG

Extraído de Âmbito Jurídico

Notícias

Partilha em união estável segue regra geral

Extraído de: Associação dos Advogados de São Paulo  - 5 horas atrás Partilha em união estável segue regra geral A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso proveu parcialmente apelação interposta pelo ex-companheiro da ora apelada em virtude de sentença proferida pelo...

Complementação do DPVAT prescreve em três anos após pagamento a menor

27/12/2011 - 08h04 DECISÃO Complementação do DPVAT prescreve em três anos após pagamento a menor O prazo de prescrição para o recebimento da complementação do seguro obrigatório por danos pessoais, quando pago em valor inferior ao fixado em lei, é de três anos. Foi o que decidiu a Quarta...

"Internet não permite o direito ao esquecimento"

Especialistas defendem que novo CPC traga princípios do processo eletrônico Ter, 27 de Dezembro de 2011 07:24 Vários especialistas defenderam nesta quarta-feira que o projeto do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10) traga princípios que orientem o uso do processo eletrônico nos...

Pendência de filial impede certidão negativa em nome da empresa

26/12/2011 - 09h26 DECISÃO Pendência de filial impede certidão negativa em nome da empresa   É indevido expedir Certidão Negativa de Débito (CDN) em nome de pessoa jurídica com referência apenas a negócios relacionados a uma das filiais da empresa, quando há pendências dessa mesma...

Homossexual é impedido de batizar afilhada

Padre impede batizado ao descobrir que padrinho, casado no civil, é homossexual Um padre da paróquia de Nossa Senhora da Conceição, em Huelma, no sul da Espanha, impediu a celebração de um batizado quando descobriu que o padrinho era gay. A família levará o caso aos tribunais. O escolhido...

Uso de drogas para consumo próprio é tema de repercussão geral

Quinta-feira, 22 de dezembro de 2011 Porte de droga para consumo próprio é tema de repercussão geral O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por meio do Plenário Virtual, a existência de repercussão geral na questão em debate no recurso sobre a constitucionalidade de dispositivo da Lei...