Súmula do Supremo

Indenização não pode ser calculada com base no valor do salário mínimo
12 de setembro de 2014, 07:30

Indenização por danos morais e estéticos não pode ser calculada com base no salário mínimo. Por essa razão, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao dar provimento a recurso de uma empresa e converteu condenação por danos morais e materiais, fixada em cem salários mínimos cada, para o valor fixo de R$ 102 mil, a serem atualizados monetariamente.


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