Súmula do Supremo

Indenização não pode ser calculada com base no valor do salário mínimo
12 de setembro de 2014, 07:30

Indenização por danos morais e estéticos não pode ser calculada com base no salário mínimo. Por essa razão, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao dar provimento a recurso de uma empresa e converteu condenação por danos morais e materiais, fixada em cem salários mínimos cada, para o valor fixo de R$ 102 mil, a serem atualizados monetariamente.


www.conjur.com.br

Notícias

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1 Publicado em: 25/05/2026 A alienação a non domino de bens públicos, ou seja, feita por quem não detém a propriedade do imóvel, caracteriza ato absolutamente nulo ou inexistente, sendo, portanto, imprescritível. Com esse entendimento, a 6ª Turma...