Súmula do TJRS afirma que separação judicial ainda existe

Súmula do TJRS afirma que separação judicial ainda existe


Súmula editada pelo 3º Grupo Cível do TJRS - originada em três processos com objetivos semelhantes - mantem a viabilidade do processo judicial de separação, não eliminando tal procedimento do Código Civil - como se vem debatendo há bastante tempo.

A partir de casos semelhantes que tiveram decisões conflitantes, os desembargadores integrantes da 7ª e da 8ª Câmaras Cíveis - que julgam todas as matérias de família na corte gaúcha - decidiram que "o advento da Emenda Constitucional nº 66, que deu nova redação ao § 6º do artigo 226 da Constituição Federal, não baniu do ordenamento jurídico vigente o instituto da separação judicial".

O relator dos três casos que resultaram na instauração de conflitos de uniformização de jurisprudência, foi o desembargador Luiz Felipe Brasil Santos. Ele lembrou que "em uma interpretação lógico-sistêmica, não há como entender preservados os requisitos de um ano de separação de fato, quando litigioso o pedido (art. 1.572, § 1º, do CC), ou ano de casamento, quando consensual (art. 1.574 do CC), na medida em que, para o divórcio, este mesmo colegiado já disse não mais subsistirem (Súmula nº 37)".

O voto prega a necessidade da "segurança jurídica" e explica que "ocorre que, notoriamente, o instituto do divórcio possui efeitos muito mais contundentes do que o da separação judicial, pois rompe o vínculo matrimonial, enquanto esta última desfaz apenas a sociedade conjugal. Logo, não se mostra coerente exigir mais para o menos e menos para o mais".

A conclusão a que chegaram também outros seis magistrados (Jorge Luís Dall´Agnol, Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Liselena Schifino Robles Ribeiro, Alzir Felippe Schmitz, Ricardo Moreira Lins Pastl e Roberto Carvalho Fraga) foi a de uniformização de entendimento no âmbito do 4º Grupo Cível, "no sentido da preservação do instituto da separação judicial no ordenamento jurídico, dispensados, no entanto, os requisitos temporais, tanto para a modalidade consensual quanto para a litigiosa".

Votou vencido o desembargador Rui Portanova , para quem "não há porque manter do ponto de vista material um instituto falido - e com defeitos éticos graves - como a separação, por causa de algumas questões meramente processuais, que por outras vias que o direito substantivo e processual vigente contempla e  pode oportunizar  soluções".

A advogada Sáloa Neme da Silva, que atuou num dos casos pioneiros agora decidido, disse ao Espaço Vital que "esta era uma grande luta processual que vínhamos travando". Segundo Sáloa "existem sentimentos que devem ser discutidos e nem todos querem o divórcio, no primeiro momento, pelas razões mais diversas".


O artigo 226 da Constituição Federal

Art. 226 - A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

§ 1º - O casamento é civil e gratuita a celebração.

§ 2º - O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.

§ 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

§ 4º - Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

§ 5º - Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.

§ 6º - O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos. § 6º - O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 66, de 2010).

§ 7º - Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.  

§ 8º - O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.

 

Fonte: Espaço Vital

Publicado em 09/05/2012

Extraído de Recivil

Notícias

Dano moral à doméstica deve ser analisado pela Justiça comum

15/03/2011 - 09h15 DECISÃO Dano moral à doméstica cometido por patroa médica deve ser analisado pela Justiça comum Cabe à justiça comum estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais ajuizada por ex-empregada doméstica, por suposto erro médico praticado por sua ex-empregadora,...

STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal

15/03/2011 - 13h03 DECISÃO STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada...

Uso indevido de imagem em anúncio

16/03/2011 - 10h25 DECISÃO O Globo terá de pagar R$ 10 mil por uso indevido de imagem em anúncio A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em R$ 10 mil o valor da indenização a ser paga pela Infoglobo Comunicações Ltda., que publica o jornal O Globo, a Erick Leitão da Boa Morte,...

CPI da CBF já conta com 114 assinaturas

16/03/2011 - 21h44 CPI da CBF já conta com 114 assinaturas Expectativa, porém, é que investigação não prospere; CBF faz operação-abafa e não comenta denúncias Eduardo Militão A CPI para investigar irregularidades no Comitê Organizador Local (COL) da Copa do Mundo de 2014 já tem 114 assinaturas,...

Recalls serão monitorados pelo Denatran

Extraído de domtotal 14/03/2011 | domtotal.com Recalls serão monitorados pelo Denatran   As informações sobre recall de veículos farão parte do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). A partir desta quinta-feira (17/3), os consumidores poderão saber, através do número do chassi do...

Embriaguez pode ser comprovada por bafômetro, diz STJ

Embriaguez pode ser comprovada por bafômetro, diz STJ 14 de março de 2011 | 19h 07 MARIÂNGELA GALLUCCI - Agência Estado O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que estados de embriaguez de motoristas podem ser comprovados por meio do teste do bafômetro e não apenas por exame de sangue. Os...