Supermercados poderão informar período de colheita de frutas e hortaliças

Supermercados poderão informar período de colheita de frutas e hortaliças

19/08/2014 - 10h22

Projeto em análise na Câmara dos Deputados obriga supermercados e outros estabelecimentos que comercializem frutas e hortaliças a fixar cartazes com informações nutricionais e com o período de colheita desses produtos.

“É uma solução simples que, além de estimular uma dieta saudável, trará benefícios financeiros ao consumidor, uma vez que os hortifrútis da estação são mais baratos”, defendeu o deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), autor do Projeto de Lei 7289/14.

Arquivo/ Gustavo Lima
Lelo Coimbra
Lelo Coimbra aponta benefício financeiro ao consumidor: “Hortifrútis da estação são mais baratos”.

Na justificativa do projeto, Coimbra cita a Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF/IBGE) de 2008 para mostrar que os brasileiros consomem cerca de 150 gramas de frutas e hortaliças por dia, quantidade menor do que a média de países desenvolvidos.

“A Organização Mundial da Saúde preconiza que, para ter uma alimentação saudável, o indivíduo deve consumir, em média, 400 gramas de frutas e hortaliças diariamente”, sustentou.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania
.

 

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Daniella Cronemberger
Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...

O fundamento da usucapião de usufruto

Direito Civil Atual O fundamento da usucapião de usufruto Abrahan Lincoln Dorea Silva William Galle Dietrich 16 de fevereiro de 2026, 13h17 A usucapião é disciplinada, no Código Civil, como meio de aquisição da propriedade. Tanto o artigo 1.238 (usucapião de bens imóveis), quanto o artigo 1.260...

Assinatura digital em contratos imobiliários

Assinatura digital em contratos imobiliários Aline Augusto Franco A certificação digital qualificada moderniza contratos imobiliários e, ao seguir a ICP-Brasil e canais oficiais, garante validade, prova e segurança jurídica. terça-feira, 10 de fevereiro de 2026 Atualizado em 9 de fevereiro de 2026...