Taques quer garantir pagamento de perícias em ações judiciais gratuitas

31/01/2013 - 13h50 Projetos - Atualizado em 31/01/2013 - 13h50

Taques quer garantir pagamento de perícias em ações judiciais gratuitas

Gorette Brandão

Com objetivo de evitar atrasos em processos judiciais com assistência jurídica gratuita, o senador Pedro Taques (PDT-MT) apresentou projeto para garantir que os honorários dos peritos designados sejam pagos. Pelo texto (PLS 477/2012), o Tribunal de Justiça fica autorizado a exigir o pagamento à Fazenda Pública e até sequestrar bens do governo para assegurar a eficácia da medida.

Taques observa que o sistema jurídico garante a qualquer pessoa carente, por simples petição, o direito à assistência judiciária gratuita – oferecida por defensor público ou advogado designado. Ao mesmo tempo, o Estado deve arcar com os custos de perícias exigidas à parte assistida, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça.

De modo geral, as perícias envolvem vistorias ou exames técnicos especializados realizados, por exemplo, por médicos, contadores ou engenheiros. Poucos tribunais possuem em seus quadros profissionais com qualificação para realizar esse tipo de atividade, o que motiva a designação, pelo juiz, de um perito externo.

O problema, de acordo com senador, é que os peritos convocados muitas vezes se negam a realizar o trabalho devido à dificuldade para receber pelos serviços prestados.

“Esse sistema é amplamente ineficaz e vem prejudicando sobejamente àqueles mais desafortunados financeiramente. Essa dificuldade processual que afeta milhares de pessoas está ocorrendo em virtude de omissão legislativa”, justificou o senador.

Ainda de acordo com o autor, os processos costumam emperrar justamente na fase de instrução, aquela em que se produzem as provas. Ele salienta que o resultado é o acúmulo de ações nos órgãos forenses, “entulhados por demandas infindáveis”, com prejuízo à garantia constitucional da “razoável duração do processo”.

Pelo projeto de Taques, o juiz deve encaminhar ofício por meio do tribunal competente, requisitando que a Fazenda Pública pague os serviços de perícia assim que forem fixados os honorários do profissional. O precatório (pedido formal) deve tramitar com prioridade de crédito alimentar.

Ao chegar o momento de pagar, se ocorrer atraso injustificado superior a 30 dias, o presidente do tribunal poderá então determinar o sequestro de valores em conta do devedor para que seja quitada a obrigação.

O projeto foi encaminhado para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa. Se for aprovado e não houver recurso para que vá a Plenário, poderá seguir de imediato para exame na Câmara dos Deputados.

 

Agência Senado

 

Notícias

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...