Palavra-chave: Ações
Cadastro de ações coletivas é aprovado pelo Ministério da Justiça
Parâmetro nacional
Juiz não é obrigado a julgar conjuntamente ações conexas
Posterior propositura de ações, no Brasil, não é empecilho à homologação da sentença estrangeira
Entidades de classe não precisam pagar taxa judiciária em ações coletivas
O que o casamento tem a ver com os negócios?
Taques quer garantir pagamento de perícias em ações judiciais gratuitas
Legislações diferentes resolvem ações por erro médico
FIXAÇÃO DE COMPETÊNCIA
Excesso de ações no STF já foi interpretado como erro de tradução, conta Fux
Incorporação de ações é equivalente a alienação de bens e deve ser tributada
Direito a isenção de IR na venda de ações não se transfere a herdeiros, diz STJ
Herança “esquecida”: encontrei ações antigas, e agora?
Magistrados discutem ações para melhorar imagem do Judiciário
Projeto permite que venda de ações prejudicial a antigo cotista seja anulada
“A legislação contra o terrorismo não vai abarcar as ações dos movimentos sociais”
Magistrados têm até esta quarta para informar sobre julgamento de ações de improbidade
Diretor do GSI diz que problema de espionagem não será solucionado com ações diplomáticas
Plenário aprova maior participação dos interessados nas ações civis
OAB sugere maior utilização das ações coletivas para conter demandas
Varas especializadas terão preferência no julgamento de ações civis públicas
Volume de processos novos impede Justiça de reduzir quantidade de ações
Balcão de negociações
Contrato de trabalho não pode obrigar renúncia a ações na Justiça
Ministério Público é o principal autor de ações coletivas na Justiça
Alagoas cria sistema de distribuição automática de ações no 1º grau
Notícias
União estável homoafetiva é reconhecida após análise sobre uma década de convivência
10/09/2026 12:52União estável homoafetiva é reconhecida após análise sobre uma década de convivência
Decisão também determinou a partilha de apartamento, vaga de garagem, benfeitorias e bens adquiridos durante o relacionamento
08 setembro 2026 | 10h51min
A 1ª Vara da comarca de Penha reconheceu a existência de uma...
Ação ajuizada em nome de pessoa já falecida não pode ser regularizada com indicação de sucessor
09/09/2026 12:49
DECISÃO
09/09/2026 07:05
Ação ajuizada em nome de pessoa já falecida não pode ser regularizada com indicação de sucessor
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma ação proposta em nome de pessoa já falecida no momento do...
Justiça decide que tempo de relacionamento, por si só, não comprova união estável
08/09/2026 12:58Justiça decide que tempo de relacionamento, por si só, não comprova união estável
Provas apresentadas no processo não demonstraram convivência pública, contínua e duradoura com intenção de constituir família
04 setembro 2026 | 11h08min
Imagem em destaque - Extraída de TJSC
A 1ª Vara Cível da...
Advocacia extrajudicial e protagonismo feminino: Novos espaços para a construção de direitos
04/09/2026 13:51Advocacia extrajudicial e protagonismo feminino: Novos espaços para a construção de direitos
Rachel Leticia Curcio Ximenes de Lima Almeida
sexta-feira, 4 de setembro de 2026
Atualizado em 3 de setembro de 2026 11:39
Durante muito tempo, falar em advocacia significou, quase automaticamente, falar em...
Regime escalonado de bens: valoração da autonomia da vontade
04/09/2026 13:43Regime escalonado de bens: valoração da autonomia da vontade
Flavine Meghy Metne Mendes[1]
Como se sabe, segue em discussão a todo vapor o Projeto de Lei nº 4/2025, que dispõe sobre a atualização da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e da legislação correlata.
As mudanças...
A regra da impenhorabilidade do bem de família não pode ser relativizada com base no alto valor de mercado do imóvel
02/09/2026 12:59A regra da impenhorabilidade do bem de família não pode ser relativizada com base no alto valor de mercado do imóvel
Michelle Carasso Gilbert
quarta-feira, 2 de setembro de 2026
Atualizado em 1 de setembro de 2026 10:39
Há tempos a possibilidade de preservação de imóveis de altíssimos valores por...
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