OAB sugere maior utilização das ações coletivas para conter demandas

Foto: Gláucio Dettmar/Agência CNJ

OAB sugere maior utilização das ações coletivas para conter demandas

18/02/2014 - 15h57

O uso mais frequente das ações coletivas foi defendido pelo presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, nesta terça-feira, no último dia da 1ª Audiência Pública realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para debater o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional no Brasil, principalmente pela primeira instância. O evento foi na sede do órgão, em Brasília.

A audiência pública é uma das ações do grupo de trabalho instituído pelo CNJ para estudar e propor melhorias para o primeiro grau de jurisdição. Dados reunidos nas pesquisas realizadas pelo Conselho desde que fora instalado em 2005, e principalmente pelo relatório Justiça em Números, revelam problemas nessa instância, que vão da alta taxa de congestionamento à falta de estrutura e de pessoal.

Na avaliação do presidente da OAB, os mecanismos relacionados à tutela coletiva de direitos é um dos caminhos para sanar o alto número de processos existentes nas varas e juizados de todo o país. “Esse é um instrumento que precisa ser amadurecido e adotado cada vez mais. Pois, com uma só demanda, é possível uma mesma questão envolvendo milhares de outras pessoas. Não podemos tratar, portanto, uma ação coletiva como se fosse uma ação individual, para efeitos de produtividade dos juízes. Precisamos estimular os juízes a julgar cada vez mais ações coletivas”, afirmou.

O advogado também destacou a importância de se investir mais nos juizados especiais e na Justiça gratuita. Ele também demonstrou preocupação com a segunda instância, que também está congestionada com o número cada vez mais crescente de demandas interpostas pelas partes para questionar incidentes processuais. “Não temos mais tribunais de Justiça, e sim tribunais de agravos”, afirmou.

 

Giselle Souza
Agência CNJ de Notícias

Notícias

STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte

Prazo recursal STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte O relator, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que a parte não deve perder sua capacidade de recorrer devido a erros cometidos por opositores. Da Redação quarta-feira, 7 de outubro de 2026 Atualizado às 13:33 A...

TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia

Impenhorabilidade TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia Colegiado considerou que exploração familiar do imóvel foi comprovada e que garantia hipotecária não afasta proteção constitucional. Da Redação sábado, 3 de outubro de 2026 Atualizado em 1 de outubro de 2026...

Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária

Casa da mãe Joana Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária 1 de outubro de 2026, 12h34 No ambiente familiar, situações de moradia ou utilização de um bem podem decorrer naturalmente de “manifestações de afeto, solidariedade, auxílio e liberalidade entre parentes ou...

A controversa usucapião entre herdeiros

A controversa usucapião entre herdeiros Flávio Tartuce quarta-feira, 30 de setembro de 2026 Atualizado em 29 de setembro de 2026 11:53 Temática que há tempos levanta muito debate na teoria e na prática é a relativa à usucapião entre herdeiros, assunto que envolve três livros distintos do CC, quais...