Incorporação de ações é equivalente a alienação de bens e deve ser tributada

CUSTO DE AQUISIÇÃO

Incorporação de ações é equivalente a alienação de bens e deve ser tributada

1 de fevereiro de 2019, 9h02
Por Gabriela Coelho

No caso analisado, um auto de infração exigia a declaração de renda sobre o ganho de capital na alienação de ações de uma sociedade de fraldas.

Confira em Consultor Jurídico

 

Notícias

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária Periódico divulga teses firmadas pela Corte selecionadas pela novidade no âmbito do Tribunal e pela repercussão no meio jurídico. O Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça n. 894 (STJ) divulgou os...

Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva

Vínculos afetivos Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva Magistrada destacou que a filiação não se limita ao vínculo biológico, ao homologar acordo que reconheceu relação construída por afeto e convivência ao longo de 24 anos. Da Redação quarta-feira, 1 de julho de...