Tarifa da bandeira vermelha na conta de luz cai 18%

Tarifa da bandeira vermelha na conta de luz cai 18%

28/08/2015 10h34  Brasília
Ivan Richard – Repórter da Agência Brasil

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou hoje (28) a redução de 18% no valor da tarifa da bandeira vermelha, o indicador que engloba os usuários que pagam o custo mais alto de energia. Com a decisão, o valor adicional para cada 100 kWh consumidos cai de R$ 5,50 para R$ 4,50. Para os consumidores, o novo valor corresponderá a uma redução de dois pontos percentuais no custo da conta de luz. A mudança entra em vigor em 1º de setembro e vai até 31 de dezembro.

A decisão foi adotada em razão da redução no custo de produção de energia decorrente do desligamento de 21 termelétricas, com custo variável unitário maior que R$ 600 MWh, aprovada no início deste mês.

Apesar do pedido das distribuidoras para que o valor seja mantido, devido ao aumento dos custos de geração, a diretoria da Aneel entendeu que o uso das bandeiras deve refletir o cenário de disponibilidade da geração e não os problemas de caixa das distribuidoras.

“Não podemos confundir o conceito do fundamento das bandeiras com o alívio de caixa. O valor arrecadado com as bandeiras deve cobrir o valor da geração termelétrica. Para outras razões de [alta de] custo existem outros mecanismos de compensação”, disse o diretor da Aneel Reive Barros dos Santos, relator do caso.

Para o diretor Tiago Correia, os consumidores responderam ao instrumento das bandeiras, reduzindo o consumo e fazendo investimentos, como a substituição de lâmpadas incandescentes pelas de led, o que justifica a redução do valor da bandeira.

O diretor-geral da Aneel, Romeu Rufino, ressaltou que a redução não representa melhora no quadro de geração de energia do país. “O cenário não é favorável à mudança da bandeira. Não é um cenário provável. Não estamos dando nenhuma sinalização de que o consumidor possa relaxar na sua prátrica de uso da energia. A sinalização ainda é de cuidado com o consumo e de uma situação adversa”, alertou Rufino.

O parque gerador de energia elétrica no Brasil é composto predominantemente por usinas hidrelétricas. Para funcionar, essas usinas dependem da chuva e do nível de água nos reservatórios. Quando há pouca água armazenada, usinas termelétricas precisam ser ligadas para não interromper o fornecimento de energia. Com isso, o custo de geração aumenta, pois essas usinas são movidas a combustíveis como gás natural, carvão, óleo combustível e diesel.

Edição: José Romildo
Agência Brasil

Notícias

STJ confirma direito à desaposentadoria sem devolução de valores

08/05/2013 - 14h29 RECURSO REPETITIVO STJ confirma direito à desaposentadoria sem devolução de valores A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou na tarde desta quarta-feira (8), em julgamento de recurso repetitivo, que o aposentado tem o direito de renunciar ao benefício...

Alimentos provisórios não incluem ganhos eventuais

Alimentos provisórios não incluem ganhos eventuais Os alimentos provisórios, fixados em percentual sobre os rendimentos líquidos do alimentante, não incluem adicionais, abonos e participação nos lucros. O entendimento, unânime, é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No caso, a...

Não é possível o arresto de bens antes da partilha de herança

Não é possível o arresto de bens antes da partilha de herança A 5ª Turma do TRF da 1.ª Região julgou um recurso da União, que pretendia o arresto de bens (apreensão judicial de bens para garantir uma dívida) de um devedor, um ex-prefeito de município baiano. A controvérsia surgiu porque o...

Mulher opta por ficar com marido e perde poder familiar sobre os filhos

Mulher opta por ficar com marido e perde poder familiar sobre os filhos A Câmara Especial Regional de Chapecó confirmou sentença de comarca do oeste do Estado que determinou a perda do poder familiar de uma mulher sobre os dois filhos. Eles são filhos do marido, que já havia perdido o pátrio poder...

Princípio da insignificância livra réu de condenação por pesca ilegal

07/05/2013 - 08h05 DECISÃO Princípio da insignificância livra réu de condenação por pesca ilegal A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou o princípio da insignificância para absolver um réu acusado de crime ambiental. Denunciado por pescar ilegalmente em período defeso às...