Tarifas bancárias devem ser mais bem conhecidas e acompanhadas pelos clientes

Especialista em defesa do consumidor alerta clientes bancários a fazer pesquisa sobre tarifas e pacotes de serviços

15/11/2011 - 11h29

Economia

Kelly Oliveira
Repórter da Agência Brasil

Brasília - As tarifas bancárias, fonte de receita para os bancos e, muitas vezes, motivo de reclamações por parte dos correntistas, devem ser mais bem conhecidas e acompanhadas pelos clientes, na avaliação da especialista em defesa do consumidor da Fundação Procon de São Paulo (Procon-SP), Renata Reis.

Para pagar somente pelos serviços de que realmente precisa, Renata orienta o consumidor a definir quais são os mais utilizados, como saques e débitos, e quantas operações são realizadas por mês. Assim, o consumidor tem como escolher o melhor pacote de acordo com o seu perfil.

Outra dica da especialista do Procon é pagar no mesmo momento, no caixa, as contas como água, luz e telefone. Assim, será realizado um único saque para o total do débito. Ela alerta para o consumidor que ainda não iniciou o relacionamento comercial com o banco a não esquecer de pesquisar entre as instituições financeiras qual oferece o serviço mais adequado ao seu perfil e os preços cobrados. Ela lembra que a regra, instituída pelo Banco Central (BC), para que as tarifas cobradas pelos bancos tenham a mesma nomenclatura, facilita a pesquisa.

Para os consumidores que já têm relacionamento com um banco, a orientação é procurar informações sobre o pacote de serviço utilizado e sobre os outros disponíveis no banco e escolher o mais adequado. “O consumidor deve exigir esclarecimentos, detalhes sobre o pacote”, aconselha.

A especialista do Procon lembra ainda dos serviços que não podem ser cobrados pelos bancos, como até quatro saques no guichê de caixa ou em terminal de autoatendimento, duas transferências entre contas do mesmo banco e até dois extratos, por mês, por exemplo. No site do BC, é possível conferir outras situações em que não podem ser cobradas tarifas e conhecer melhor as regras que os bancos devem seguir, definidas em 2008.

Quando as regras não são cumpridas pelos bancos, a orientação de Renata Reis é tentar, inicialmente, resolver o problema com o serviço de atendimento ao cliente da instituição. Se mesmo assim não houver solução, o cliente deve procurar o Procon e o BC.

As reclamações que chegaram ao BC relacionadas a tarifas bancárias, em setembro, lideram o ranking no caso específico de cobrança por serviços não contratados (237 do total de 1.271). Mas, na lista do BC, as tarifas aparecem em outras situações como as relacionadas a cartões de crédito, a serviços essenciais e a boletos, por exemplo.

Os lucros dos três maiores bancos do país com prestação de serviços e tarifas bancárias somou quase R$ 38 bilhões, de janeiro a setembro deste ano, segundo dados divulgados nos balanços contábeis do Banco do Brasil, Itaú Unibanco e Bradesco, referentes ao terceiro trimestre. Em relação a igual período do ano passado, quando o lucro com essas receitas chegou a R$ 34,1 bilhões, o crescimento foi 11,4%.


Edição: Lana Cristina

Agência Brasil

Notícias

Lei do Gás atrairá investidores

Extraído de Gás Brasil | 21/03/2011 | Regulamentação da Lei do Gás atrairá investidores Artigo de Márcio Monteiro Reis e Renato Otto Kloss. Após sucessivos adiamentos, foi editado no fim do ano, o Decreto federal 7.382/2010, que traz a regulamentação a Lei 11.909, mais conhecida como Lei do Gás,...

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...