Taxas de juros de 6,5% para os novos contratos do Fies começam a valer hoje

Taxas de juros de 6,5% para os novos contratos do Fies começam a valer hoje

27/07/2015 09h41  Brasília
Da Agência Brasil

O Banco Central publicou no Diário Oficial da União hoje (27) resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) que elevou a taxa efetiva de juros do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies), de 3,4% ao ano para 6,5% para novos contratos.

A  regulamentação foi aprovada na última quinta-feira (23) na reunião do Conselho, mas o reajuste já era conhecido depois de ter sido anunciado no fim do mês passado pelo ministro da Educação, Renato Janine Ribeiro.

Na justificativa apresentada após a reunião do CMN, o governo destacou que o “intuito é realizar um realinhamento da taxa de juros devido ao cenário fiscal e à necessidade de ajuste fiscal”.

Outro fator para o realinhamento, informou o governo, é que a alteração continuará permitindo a oferta de financiamentos no âmbito do Fies a juros subsidiados, uma vez que a taxa de 6,5% continua menor que a taxa de mercado. “Além disso, a medida contribuirá para a sustentabilidade do programa, possibilitando sua continuidade enquanto política pública perene de inclusão social e de democratização do ensino superior”, ressaltou o CMN na ocasião.

info_novas_regras_fies

Edição: Valéria Aguiar - Agência Brasuk

 

Notícias

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...