Taxista que preenche exigências legais pode comprar veículo com isenção de IPI

Taxista que preenche exigências legais pode comprar veículo com isenção de IPI

21 de março de 2013 22:440

A 6.ª Turma Suplementar, de forma unânime, manteve sentença de primeira instância que concedeu a taxista o direito de comprar automóvel, com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), tendo em vista que o impetrante preencheu todas as exigências contidas nas Leis 8.989/95 e 10.182/2001.

De acordo com a legislação em vigor, “ficam isentos do IPI os automóveis de passageiros de fabricação nacional, equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos, de no mínimo quatro portas inclusive a de acesso ao bagageiro, movidos a combustíveis de origem renovável ou sistema reversível de combustão, quando adquiridos por motoristas profissionais que exerçam, na condição de titular de autorização, permissão ou concessão do Poder Público e que destinam o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi)”.

Ao ser impedido de comprar o veículo em razão da perda da autorização, o taxista entrou com ação na Justiça Federal requerendo a segunda via do documento, pelo que teve o pedido atendido pela 3.ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia. Inconformada com a sentença, a União recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Região sustentando, basicamente, a ausência de direito líquido e certo, uma vez que não houve ilegalidade ou falta de razoabilidade na atuação da autoridade coatora.

Para o relator, juiz federal convocado Fausto Medanha Gonzaga, a sentença não merece reparos. Segundo o magistrado, consta nos autos que o taxista juntou documentos idôneos à aferição da tentativa de obtenção fiscal prevista na legislação, tais como o pedido formulado na seara administrativa e o boletim de ocorrência relatando a perda da autorização. “Tais elementos evidenciam o interesse de agir da parte autora e a necessária análise do mérito da pretensão mandamental, afastando a alegação de carência de ação”, afirmou.

Além disso, destacou o relator em seu voto, “em um primeiro momento, a parte impetrante preencheu todas as exigências legais previstas nos diplomas. Desse modo, considerando a efetiva indicação de que houve extravio de documento, relatada em boletim de ocorrência, não se mostra razoável a posterior negativa de emissão de nova autorização ao condutor autônomo, uma vez que já fora comprovado o preenchimento dos requisitos necessários à obtenção do benefício”
.


viaTRF1 – Taxista que preenche exigências legais pode comprar veículo com isenção de IPI.
Extraído de Notícias Fiscais

Notícias

É possível converter contrato de namoro em união estável?

É possível converter contrato de namoro em união estável? Rudyard Rios Contrato de namoro cresce, mas é raro no Brasil. sexta-feira, 30 de outubro de 2026 Atualizado em 29 de outubro de 2026 17:53 O crescimento do uso do chamado “contrato de namoro” no Brasil revela uma tentativa contemporânea de...

Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário

Menos imposto, mais negócio Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário Karla Gamba 28 de outubro de 2026, 14h05 Prefeituras exigiam o tributo quando a empresa destinatária dos imóveis tinha como atividade predominante a compra e venda, a locação ou o arrendamento de...

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo Vanessa Silva, 4 horas ago  0  17 min read  85 Compra e venda outorgada pelo espólio: nomeação extrajudicial de inventariante como ponte para a escritura definitiva *Letícia Franco Maculan Assumpção **Paulo Hermano Soares Ribeiro "O...

Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar

Doação entre parentes Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar Danilo Vital 23 de outubro de 2026, 14h13 O juízo estadual concluiu que houve fraude à execução e determinou o retorno do bem ao patrimônio do devedor. Apesar disso, reconheceu a impenhorabilidade do bem de...

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência Mário Luiz Delgado A aferição do excesso em liberalidades sucessivas envolve critérios que conciliem a autonomia do doador com a proteção dos herdeiros necessários. sexta-feira, 23 de outubro de 2026 Atualizado às 15:35 O CC (art....