Teoria da causa madura

07/12/2011 - 11h03
DECISÃO

Imóvel rural pode ter área penhorada se a parte restante garante o sustento da família
 

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve penhora imposta contra área de propriedade rural onde residia a família do executado. A fazenda, localizada no Espírito Santo, tinha 177 hectares, dos quais 50% foram penhorados.

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), aplicando a teoria da causa madura, entendeu que os proprietários possuíam empregados na exploração agropecuária, o que afastava o conceito de propriedade familiar do imóvel. Além disso, o terreno correspondia a 8,85 módulos fiscais, o que o classificaria como média propriedade. Por fim, o débito não era resultado da atividade produtiva própria da fazenda.

Para os embargantes da execução, o fato de empregarem vaqueiros e meeiros e a extensão do imóvel não autorizariam a penhora. A fazenda, ainda que ultrapassasse dimensões que definem a pequena propriedade, servia-lhes de residência, o que garantiria sua impenhorabilidade.

Porém, o ministro Luis Felipe Salomão citou jurisprudência recente da Terceira Turma, que reconheceu que o módulo fiscal leva em conta o conceito de propriedade familiar. Isto é, a extensão do módulo fiscal alcança uma “porção de terra, mínima e suficiente para que a exploração da atividade agropecuária mostre-se economicamente viável pelo agricultor e sua família”. Por isso, o módulo fiscal atende a proteção constitucional da impenhorabilidade da pequena propriedade rural.

“A penhora incidiu sobre 50% do imóvel rural, cuja área total corresponde a 8,85 módulos fiscais, por isso ficou contemplada a impenhorabilidade garantida ao bem de família constituído por imóvel rural”, afirmou o relator.

Ele ressalvou, porém, que a Lei 8.009/90 prevê que a impenhorabilidade do bem alcança a sede de moradia. Dessa forma, o ministro registrou que a sede da fazenda, onde a família mora, ficará dentro dos 50% da área da propriedade que não forem penhorados. O relator também garantiu o acesso à via pública aos proprietários.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...