Terceira Turma afasta inalienabilidade que causava mais prejuízo do que benefício aos donatários de imóvel

DECISÃO
06/12/2022 07:50

Terceira Turma afasta inalienabilidade que causava mais prejuízo do que benefício aos donatários de imóvel

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cancelou as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade de um imóvel doado há cerca de 20 anos, o qual, com o passar do tempo, começou a trazer mais problemas do que benefícios aos donatários. Buscando uma interpretação alinhada com a finalidade da legislação, o colegiado entendeu que o levantamento do gravame do bem doado melhor atenderia à vontade dos doadores que o instituíram.

Na origem, um casal de idosos ajuizou ação para extinguir as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade que incidiam sobre imóvel rural recebido como doação dos pais de um deles.

Os donatários afirmaram que a administração do imóvel se tornou inviável devido a uma série de fatores, como problemas de saúde, furto de gado, prejuízos econômicos e o fato de parte do terreno ser reserva florestal.

Instâncias ordinárias não viram motivo para flexibilizar a lei

Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente, sob o argumento de que não foram verificadas situações excepcionais que justificassem a flexibilização das normas legais. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão. No recurso ao STJ, foi requerida a revogação dos gravames ou a autorização para transferi-los a outros bens.

O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que, apesar de a doação ter sido feita sob o antigo Código Civil e de haver diferenças em relação às normas atuais, ambos os regramentos permitem a desconstituição das restrições em casos excepcionais.

O ministro destacou que a doação entre pai e filho é um adiantamento de legítima, o que permite a análise do caso concreto com o objetivo de se verificar a eventual existência de justa causa para o levantamento dos gravames.

Ele observou que os contextos fáticos atual e histórico dos envolvidos devem ser considerados na decisão quanto a haver ou não essa justa causa, e que os dispositivos de proteção da pessoa idosa, apontados pelos recorrentes, são normas fundamentais que devem ter uma interpretação em conjunto com as demais regras, sob a ótica dos critérios jurisprudencialmente desenvolvidos.

Para Villas Bôas Cueva, a justa causa como critério de cancelamento de cláusulas restritivas, deve ser entendida como uma formulação jurisprudencial, uma interpretação sistemática e valorativa da matéria.

Critérios jurisprudenciais do STJ foram preenchidos

De acordo com o ministro, o caso preenche os critérios adotados pela jurisprudência do STJ para o levantamento dos gravames – entre eles, o falecimento dos doadores, a inexistência do risco de dilapidação do patrimônio dos donatários ou de seus herdeiros, e o atendimento ao interesse das próprias pessoas em proteção das quais foram estabelecidas as cláusulas restritivas.

O relator comentou que os herdeiros dos atuais proprietários do imóvel concordam com a medida. Além disso, assinalou que, após o falecimento dos donatários, "essas cláusulas já deixariam de ter eficácia, e o bem poderia ser, de qualquer forma, vendido pelos herdeiros".

Ao admitir o cancelamento dos gravames, o relator concluiu que não há prejuízos em se permitir a venda do imóvel quando os donatários ainda estão vivos, pois são pessoas idosas e doentes, e a medida poderá lhes proporcionar uma existência com mais dignidade.

Leia o acórdão no REsp 2.022.860.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 2022860

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

PEC da Bengala

  Executivo não se interessa pela PEC da Bengala Por Marília Scriboni Na falta de uma, são três as razões que podem dificultar a aprovação da PEC da Bengala. A proposta, que quer aumentar de 70 para 75 anos a idade-limite para aposentadoria na magistratura, pode não sair do papel, como...

Ação de partilha - Regime de comunhão parcial de bens (CC/1916) - Bem imóvel

Ação de partilha - Regime de comunhão parcial de bens (CC/1916) - Bem imóvel - Certidão do registro público - Documento indispensável - Ausência de juntada - Impossibilidade de partilha DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE PARTILHA - APELAÇÃO CÍVEL - REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS (CC/1916) - BEM...

Banco tem que indenizar vítimas de fraudes cometidas por terceiros

29/08/2011 - 09h04 DECISÃO Mesmo sem culpa, banco tem que indenizar vítimas de fraudes cometidas por terceiros A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que instituições financeiras devem responder de forma objetiva – ou seja, independentemente de culpa – no caso de fraudes...

Regime diferenciado de contratações para obras da Copa é questionado

Sexta-feira, 26 de agosto de 2011 Regime diferenciado de contratações para obras da Copa do Mundo é questionado   O PSDB, o DEM e o PPS ajuizaram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4645) no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contestam a Lei nº 12.464/2011, resultante da conversão...

Caso curioso

Ex-marido liberado de pagar IPTU, água, luz etc (23.08.11) O caso é curioso: saber se a desoneração do pai e ex-marido quanto ao pagamento de pensão à ex-esposa abrange também liberá-lo de pagar IPTU, água, luz, telefone etc referentes ao imóvel onde ela vive com novo companheiro e dois filhos do...

Moto usada em trilhas não necessita de licenciamento e emplacamento

Moto usada apenas em trilhas não necessita de licenciamento e emplacamento   (24.08.11)   Sentença proferida na Vara Cível da comarca de São João Batista (SC) determinou a liberação de uma moto de trilha que havia sido apreendida pela Polícia Militar da cidade de Nova Trento (SC)....