Palavra-chave: inalienabilidade
Apelação Cível - Ação de cancelamento de cláusula de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade
Artigo: É necessária autorização judicial para subrogação de cláusulas de incomunicabilidade e impenhorabilidade
Jurisprudência mineira - Apelação cível - Ação de exclusão de cláusulas impeditivas - Doação de imóvel...
Apelação Cível - Reexame Necessário - Ação de Revisão de Cláusula C/C Declaratória de Anulação e/ou Modificação de Cláusula em Escritura - Doação de Imóvel pelo Município de Montes Claros - Cláusula de Inalienabilidade
Sem justificativa razoável para sua manutenção, é possível o cancelamento de antiga cláusula de inalienabilidade
Para Quarta Turma, cláusula de inalienabilidade não impede doação do bem em testamento
Para Quarta Turma, cláusula de inalienabilidade não impede doação do bem em testamento
Para Quarta Turma, cláusula de inalienabilidade não impede doação do bem em testamento
A proteção e o planejamento do patrimônio por meio de cláusulas especiais
Efeitos da cláusula de inalienabilidade
Mesmo antes da mudança na Lei de Registros Públicos em 2004, é possível usucapião de imóvel com cláusula de inalienabilidade
Cláusulas restritivas de propriedade: não vender, não penhorar e não compartilhar com o cônjuge
Inalienabilidade temporária exclui imóvel da partilha quando há separação de fato durante prazo restritivo
Terceira Turma afasta inalienabilidade que causava mais prejuízo do que benefício aos donatários de imóvel
Cláusulas restritivas nas doações de imóveis
Cláusulas restritivas vitalícias: A releitura da jurisprudência à luz da função social
Projeto proíbe o cancelamento de cláusula que impede venda de imóvel doado
Inalienabilidade temporária exclui imóvel da partilha quando há separação de fato durante prazo restritivo
Notícias
Ação ajuizada em nome de pessoa já falecida não pode ser regularizada com indicação de sucessor
09/09/2026 12:49
DECISÃO
09/09/2026 07:05
Ação ajuizada em nome de pessoa já falecida não pode ser regularizada com indicação de sucessor
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma ação proposta em nome de pessoa já falecida no momento do...
Justiça decide que tempo de relacionamento, por si só, não comprova união estável
08/09/2026 12:58Justiça decide que tempo de relacionamento, por si só, não comprova união estável
Provas apresentadas no processo não demonstraram convivência pública, contínua e duradoura com intenção de constituir família
04 setembro 2026 | 11h08min
Imagem em destaque - Extraída de TJSC
A 1ª Vara Cível da...
Advocacia extrajudicial e protagonismo feminino: Novos espaços para a construção de direitos
04/09/2026 13:51Advocacia extrajudicial e protagonismo feminino: Novos espaços para a construção de direitos
Rachel Leticia Curcio Ximenes de Lima Almeida
sexta-feira, 4 de setembro de 2026
Atualizado em 3 de setembro de 2026 11:39
Durante muito tempo, falar em advocacia significou, quase automaticamente, falar em...
Regime escalonado de bens: valoração da autonomia da vontade
04/09/2026 13:43Regime escalonado de bens: valoração da autonomia da vontade
Flavine Meghy Metne Mendes[1]
Como se sabe, segue em discussão a todo vapor o Projeto de Lei nº 4/2025, que dispõe sobre a atualização da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e da legislação correlata.
As mudanças...
A regra da impenhorabilidade do bem de família não pode ser relativizada com base no alto valor de mercado do imóvel
02/09/2026 12:59A regra da impenhorabilidade do bem de família não pode ser relativizada com base no alto valor de mercado do imóvel
Michelle Carasso Gilbert
quarta-feira, 2 de setembro de 2026
Atualizado em 1 de setembro de 2026 10:39
Há tempos a possibilidade de preservação de imóveis de altíssimos valores por...
Cuidadora tenta contestar união homoafetiva de 45 anos e é condenada por má-fé
02/09/2026 12:45Cuidadora tenta contestar união homoafetiva de 45 anos e é condenada por má-fé
Declaração registrada em cartório, documentos previdenciários e relatos de familiares sustentaram a convivência até a morte
26 agosto 2026 | 11h06min
Origem da Imagem/Fonte: Extraída de TJSC - Imagem em destaque
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