Terceira Turma autoriza exibição de documento não pertencente às partes

DECISÃO
22/08/2017 08:50

Terceira Turma autoriza exibição de documento não pertencente às partes

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que autorizou a exibição de documento cujo conteúdo não é comum às partes e nem é de propriedade do autor. O colegiado entendeu que o conceito de documento comum, previsto no artigo 844, II, do Código de Processo Civil de 1973 também engloba documentos sobre os quais as partes têm interesse comum.

O caso envolveu pedido de exibição de documentos relacionados a acordo firmado por duas empresas para extinguir um processo relativo a indenização por suposta violação de patente.

Em razão de o autor do pedido de exibição ter firmado com uma das empresas contrato de cessão de participação de direitos no percentual de 5% sobre a receita líquida alcançada no processo, ele solicitou a exibição do acordo de extinção do feito para que este pudesse subsidiar o cálculo do valor devido pela empresa com a qual fez acordo.

A sentença negou o pedido por entender não estarem configurados os pressupostos do artigo 884 do CPC/73, em razão de o documento não pertencer ao autor e nem ser comum às partes envolvidas.

Interesse evidente

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal reformou a decisão. O acórdão destacou que a exibição não deve ser impedida com base no conceito de documento comum, tendo em vista que o acordo influi na relação jurídica existente entre as partes da demanda, havendo certa comunidade do seu conteúdo com a pretensão do autor.

No STJ, o relator, ministro Villas Bôas Cueva, considerou a decisão acertada. Segundo ele, o conceito de documento comum não se limita àquele pertencente a ambas as partes, mas engloba também o documento sobre o qual as partes têm interesse comum.

Segundo o ministro, o interesse do autor é evidente, uma vez que o valor econômico do acordo firmado é que vai estabelecer a receita líquida sobre a qual será calculado o montante devido a ele na condição de cessionário.

“Considerando o interesse comum no documento, pode-se dizer que referido acordo se enquadra no conceito de documento comum para fins de exibição, tendo o recorrido legitimidade para a propositura da demanda”, concluiu o relator.

Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1645581
Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

É possível converter contrato de namoro em união estável?

É possível converter contrato de namoro em união estável? Rudyard Rios Contrato de namoro cresce, mas é raro no Brasil. sexta-feira, 30 de outubro de 2026 Atualizado em 29 de outubro de 2026 17:53 O crescimento do uso do chamado “contrato de namoro” no Brasil revela uma tentativa contemporânea de...

Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário

Menos imposto, mais negócio Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário Karla Gamba 28 de outubro de 2026, 14h05 Prefeituras exigiam o tributo quando a empresa destinatária dos imóveis tinha como atividade predominante a compra e venda, a locação ou o arrendamento de...

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo Vanessa Silva, 4 horas ago  0  17 min read  85 Compra e venda outorgada pelo espólio: nomeação extrajudicial de inventariante como ponte para a escritura definitiva *Letícia Franco Maculan Assumpção **Paulo Hermano Soares Ribeiro "O...

Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar

Doação entre parentes Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar Danilo Vital 23 de outubro de 2026, 14h13 O juízo estadual concluiu que houve fraude à execução e determinou o retorno do bem ao patrimônio do devedor. Apesar disso, reconheceu a impenhorabilidade do bem de...