Terceirização do trabalho traz riscos a empresas

Terceirização do trabalho traz riscos a empresas


 

Mesmo não pertencendo ao mesmo grupo econômico e não tendo sócios em comum, uma empresa foi condenada a pagar a uma trabalhadora o salário que lhe havia sido prometido por outro empregador.  O caso, envolvendo duas empresas de terceirização e uma tomadora de serviços, foi recentemente apreciado pelo Tribunal Superior do Trabalho.


Uma ex-empregada ajuizou reclamação trabalhista em face das empresas, alegando que, após a sua demissão por uma das terceirizadas, fora imediatamente contratada por outra, para desempenhar as mesmas funções, junto à mesma tomadora, sem nenhum período de afastamento das atividades e com salário inferior. De acordo com a CLT, as mudanças na estrutura ou propriedade das empresas não podem provocar nenhum prejuízo aos empregados.


Por essa razão, como a alteração do contrato de trabalho foi meramente formal, já que na prática a colaboradora permaneceu realizando exatamente as mesmas atividades, a Justiça do Trabalho declarou a sucessão entre as empresas e determinou o pagamento (pela empresa de terceirização que a contratou por último) das diferenças salariais.


Esse é apenas um dos exemplos que sugerem aos empresários reflexão quanto às formas de contratação que são adotadas. Com a responsabilidade das tomadoras pela má escolha das empresas que lhes prestam serviços e com o incentivo governamental que reduziu a tributação incidente sobre a folha de salários, os riscos decorrentes da terceirização podem não superar os benefícios e vantagens econômicas vislumbradas, gerando passivos de difícil administração.


Por Álvaro Trevisioli e Alinne Lopomo Beteto
www.conjur.com.br 

Extraído do blog Scalzilli.fmv

Notícias

Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar

Doação entre parentes Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar Danilo Vital 23 de outubro de 2026, 14h13 O juízo estadual concluiu que houve fraude à execução e determinou o retorno do bem ao patrimônio do devedor. Apesar disso, reconheceu a impenhorabilidade do bem de...

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência Mário Luiz Delgado A aferição do excesso em liberalidades sucessivas envolve critérios que conciliem a autonomia do doador com a proteção dos herdeiros necessários. sexta-feira, 23 de outubro de 2026 Atualizado às 15:35 O CC (art....

Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora

Pedaço de chão Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora 21 de outubro de 2026, 07h52 Para o desembargador, a interpretação que melhor atende à garantia constitucional é a que permite a penhora apenas sobre a área excedente, com a preservação de um patrimônio produtivo...

Mais de 1 mil mineiros trocaram de nome por ano sem precisar ir à Justiça

NOVA IDENTIDADE Mais de 1 mil mineiros trocaram de nome por ano sem precisar ir à Justiça A legislação alterou um procedimento que, até então, dependia de autorização judicial e da apresentação de uma justificativa. Com a nova regra, pessoas maiores de 18 anos passaram a poder solicitar a mudança...

TJ/GO impede penhora de parte de fazenda maior que limite legal

Impenhorabilidade TJ/GO impede penhora de parte de fazenda maior que limite legal Colegiado reconheceu impenhorabilidade de 120 hectares explorados pela família e manteve possibilidade de penhora sobre a área excedente. Da Redação sábado, 17 de outubro de 2026 Atualizado em 16 de outubro de 2026...