Terceiro pode embargar penhora se tem promessa de venda de imóvel, decide TJ-RS

Terceiro pode embargar penhora se tem promessa de venda de imóvel, decide TJ-RS

Publicado em: 08/01/2018

A falta de registro formal de transferência de titularidade de um imóvel não impede que o morador se oponha à penhora solicitada numa execução fiscal. Foi o que decidiu a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao confirmar sentença que desconstituiu três penhoras de imóvel que já não estava mais na posse de um contribuinte inscrito na dívida ativa do estado. Com a decisão, a embargante, que mora no lugar há mais de cinco anos com o marido e a filha, continuará no imóvel.

À Justiça, a autora dos embargos, terceira interessada, argumentou que o ajuizamento da execução fiscal pela Secretaria da Fazenda aconteceu depois que ela comprou o imóvel. Afirmou que detém a posse "mansa, pacífica e inconteste" do imóvel e pediu que o seu direito fosse reconhecido, mesmo diante da ausência de registro formal da alienação na matrícula do imóvel.

Sentença procedente

A juíza Marina Wachter Goncalves, da 2ª Vara Cível da Comarca de Bagé, deu procedência aos embargos. Ela constatou que a compra ocorreu em 2011, aproximadamente dois anos antes de serem averbadas as notícias de existência de execução fiscal. Além disso, os ajuizamentos das ações de execução também ocorreram depois da compra do imóvel pela embargante.

"A versão exposta na inicial, assim, encontra respaldo na prova carreada aos autos, desincumbindo-se a embargante do ônus probatório que lhe competia. Ademais, não aportou ao feito nenhuma prova em sentido contrário, especialmente que o imóvel não serve de residência da embargante, e que, no caso, tocava ao exequente produzir. Por conseguinte, impõe-se liberar o imóvel da constrição promovida judicialmente", definiu na sentença.

Contrato preliminar

A relatora das apelações na 22ª Câmara Cível, desembargadora Marilene Bonzanini, observou que não mais se aplica às execuções fiscais o entendimento da Súmula 375 do Superior Tribunal de Justiça, que condiciona o reconhecimento da fraude à execução ao registro da penhora do bem alienado ou à prova da má-fé do terceiro adquirente.

Segundo a relatora, ao caso concreto, se aplica a Súmula 84 do STJ: "É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro". Ou seja, a ausência do registro formal da transferência do imóvel não impede a oposição à penhora providenciada na execução fiscal.

A desembargadora-relatora destacou que não se poderia invalidar o negócio jurídico entabulado entre o devedor do fisco e a moradora do imóvel pela aplicação da norma do artigo 108 do Código Civil. O dispositivo diz, literalmente: ‘‘Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País’’.

É que se tratou de promessa de compra e venda, e não do contrato definitivo. Esse último, sim, após a quitação e levado a registro, transfere a propriedade do imóvel, demandando a forma pública. ‘‘O contrato preliminar não precisa obedecer à mesma forma do contrato definitivo, forte o disposto no art. 462 do Código Civil’’, concluiu no acórdão, lavrado na sessão de 23 de novembro.

Clique aqui para ler a sentença

Clique aqui para ler o acórdão

Fonte: Conjur
Extraído de Recivil

 

Notícias

Empregada que sofreu aborto espontâneo perde direito a estabilidade gestacional

Empregada que sofreu aborto espontâneo perde direito a estabilidade gestacional Gestação foi interrompida ao longo do processo trabalhista, depois das decisões de 1ª e 2ª instâncias. terça-feira, 9 de setembro de 2014 A 8ª turma do TST negou pedido de estabilidade a uma trabalhadora que sofreu...

Relação extraconjugal não gera pensão

Procuradoria confirma na Justiça que relação extraconjugal não gera pensão Não caracteriza união estável a relação afetiva extraconjugal, paralela ao casamento, para fins de recebimento de benefícios previdenciários. A tese foi defendida pela Advocacia-Geral da União (AGU) e acatada pela Justiça...

Pelo telefone

Ação trabalhista não pode ser ajuizada onde proposta de emprego foi feita 8 de setembro de 2014, 14:54 Ação trabalhista deve ser ajuizada onde os serviços foram prestados, ainda que o empregado tenha sido contratado em outro local ou no exterior. O entendimento é do juiz Paulo Emílio Vilhena da...

FGTS pode ser usado para quitação de consórcio imobiliário

FGTS pode ser usado para quitação de consórcio imobiliário Segunda, 08 Setembro 2014 13:56 A 6.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) concedeu a um casal do estado de Goiás o direito de usar o saldo do FGTS para quitar consórcio imobiliário. A decisão confirma sentença da Vara...