Término de longo relacionamento amoroso não gera danos morais e materiais

JURIDICAMENTE IRRELEVANTE

Término de longo relacionamento amoroso não gera danos morais e materiais

16 de novembro de 2015, 9h17

“A opção de manter ou encerrar relacionamento amoroso com determinada pessoa, bem como de se engajar em compromisso matrimonial, se encontra na esfera de liberdade do indivíduo, não havendo qualquer normativo que imponha a obrigação de contrair matrimônio, após namoro.”

Prossiga em Consultor Jurídico

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