Test drive

Quem é o responsável em acidente com veículo de test drive?

(25.11.10)

 

A Câmara Especial Regional de Chapecó (SC) isentou Moacir José Rosset de pagar os danos verificados na Toyota Hillux oferecida para test drive pela revenda Sperandio Motors. A decisão reformou a sentença da comarca de Chapecó, pelo fato de "tratar-se de prática comercial que visa atrair interessados na compra de veículos, situação em que não se pode cobrar dos potenciais consumidores o ressarcimento de eventuais danos".

O consumidor Rosset acidentou-se com a camionete cedida para um teste de direção. Afirmou não ter conseguido frear a tempo de evitar uma colisão com o veículo que parou à sua frente.

O desembargador César Abreu, relator da apelação, entendeu que, mesmo com a culpa de Rosset, não deve ser atribuída a ele a responsabilidade pelos danos. O voto destacou o fato de Moacir dirigir na condição de interessado na compra de um automóvel similar da empresa.

Segundo o relator, "essa prática comercial, comum nas concessionárias, é de caráter atrativo e serve para incrementar as vendas da empresa". Ele acrescentou que não há como a revenda eximir-se dos riscos da prática, especialmente por não ter comprovado que o condutor fora informado de sua responsabilidade em caso de acidente.

O julgado concluiu que, ao oferecer o teste de direção, a concessionária estava ciente dos riscos de acidente de trânsito, razão pela qual deveria precaver-se por meio da contratação de seguro ou, ao menos, da assinatura de termo de responsabilidade pelo condutor.

“Mostra-se incabível, porém, usufruir dos benefícios que a prática comercial lhe traz sem assumir os riscos dela decorrentes, exigindo do consumidor a reparação dos danos advindos de acidente com o automóvel de sua propriedade”, concluiu o julgado.

Atua na defesa do consumidor o advogado Arcides de David. (Proc. nº 2007.013698-0 - com informações do TJ-SC e da redação do Espaço Vital)


Fonte: www.espacovital.com.br
 

 

Notícias

Prints como meio de prova judicial

Prints como meio de prova judicial Caroline Ricarte e Márcia Amaral O uso do WhatsApp nas relações comerciais facilita a comunicação, mas prints de conversas como provas judiciais exigem cautela quanto à autenticidade e legalidade. sexta-feira, 27 de setembro de 2024 Atualizado em 26 de setembro de...

Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado

Casos excepcionais Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado Paulo Batistella 25 de setembro de 2024, 12h49 Reconhecida a tese, o relator ponderou que, ainda assim, “em casos excepcionalíssimos, é necessário reconhecer a distinção (distinguishing) desse precedente...