Testamento deve ser validado pela Justiça brasileira se inclui bens no país

Testamento deve ser validado pela Justiça brasileira se inclui bens no país

Publicado em: 02/05/2018

Compete à Justiça brasileira validar testamento particular e a partilha de bens situados no Brasil mesmo que o autor seja estrangeiro ou more em outro país.

Com base nesse entendimento do artigo 23, inciso II, do Código de Processo Civil, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul desconstituiu sentença que não permitia o processamento de um pedido de confirmação de testamento particular na justiça brasileira. O litígio envolve a sucessão de bens deixados por um cidadão chinês, morto em Hong Kong em 2014, pai da autora da ação.

O juízo de primeiro grau entendeu que deveria ser aplicado ao caso o princípio da lex loci actus, consubstanciado na essência do artigo 9º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42). Ou seja, como o testamento foi feito no exterior, deve ser observada a lei do país em que foi constituído — no caso, a China. Com isso, a 2ª Vara de Sucessões da Comarca de Porto Alegre extinguiu o processo.

‘‘O próprio autor da disposição de última vontade refere o desejo de que seu testamento tenha efeito legal de acordo com as leis de Hong Kong. Somente após realizado o registro de testamento é que será este confirmado pela autoridade judiciária brasileira e se procederá ao inventário dos bens aqui situados, nos termos do CPC’’, manifestou-se a juíza Raquel Alvarez Schuch em sede de Embargos Declaratórios.

Competência exclusiva

O relator da apelação, desembargador Ricardo Moreira Lins Pastl, da 8ª Câmara Cível, discordou da solução jurídica. Para ele, o testamento particular feito em Hong Kong, local de domicílio do testador, beneficiando a filha brasileira com os bens imóveis situados no Brasil, deve ser confirmado perante a autoridade judiciária brasileira, tal como determina o artigo 23, inciso II, do CPC.

Conforme Pastl, mesmo que o testamento particular tenha sido arquivado no Registro de Sucessões do Tribunal de Justiça de Hong Kong, não se pode cogitar de mera homologação de sentença estrangeira. É que o artigo 964 do CPC diz, literalmente: ‘‘Não será homologada a decisão estrangeira na hipótese de competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira’’. E tal se verifica no caso concreto.

‘‘Concluo que compete à autoridade judiciária brasileira (e com exclusividade) o processamento do pedido de confirmação do testamento particular feito por W.C., de modo que a sentença extintiva fustigada deve ser desconstituída. Anoto, pois oportuno, não ser o caso de, desde logo, enfrentar o mérito, na forma do art. 1.013, § 3º, do CPC, já que a causa não está madura’’, anotou no acórdão.

Clique aqui para ler a sentença.

Clique aqui para ler o acórdão.

Processo 001/1.16.0145030-4

Fonte: Conjur
Extraído de Recivil

Notícias

Falta de prova de constituição em mora impede expropriação de imóvel

LEILÃO CANCELADO Falta de prova de constituição em mora impede expropriação de imóvel Paulo Batistella 20 de agosto de 2024, 9h53 A cliente alegou que o banco credor no caso se negou a receber o valor relativo à dívida dela sob o argumento de que a consolidação da propriedade já estava em...

STJ: Credor que assume dívida de recuperanda não tem prioridade

Sub-rogação STJ: Credor que assume dívida de recuperanda não tem prioridade Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva ressaltou que sub-rogação não confere direitos adicionais, mantendo o crédito vinculado ao contrato original. Da Redação sexta-feira, 16 de agosto de 2024 Atualizado às 13:56 Credores que...

Caso julgado pelo TJ-SP suscita debate sobre herança de bens digitais

Opinião Caso julgado pelo TJ-SP suscita debate sobre herança de bens digitais Marcelo Frullani Lopes 19 de agosto de 2024, 17h18 Como a legislação atual brasileira não trata especificamente da transmissão desses bens por herança, o Poder Judiciário foi convocado, em diversas ocasiões, a decidir o...

TJ/SP manda desvincular débitos anteriores à arrematação de imóvel

Hasta pública TJ/SP manda desvincular débitos anteriores à arrematação de imóvel Para colegiado, a manutenção dos débitos no cadastro do imóvel contraria o princípio da legalidade e poderia inviabilizar a venda do bem. Da Redação domingo, 18 de agosto de 2024 Atualizado em 16 de agosto de 2024...

TJ-MG nega agravo e confirma pensão alimentícia a ser paga por neta a avó

Obrigação solidária TJ-MG nega agravo e confirma pensão alimentícia a ser paga por neta a avó Eduardo Velozo Fuccia 19 de agosto de 2024, 7h31 “Por se tratar de obrigação solidária, pode a agravada, pessoa idosa, optar entre os prestadores, razão pela qual não se faz obrigatória a inclusão dos...

Uso exclusivo de imóvel em comum exige pagamento de aluguel

inquilino incomum Uso exclusivo de imóvel em comum exige pagamento de aluguel 16 de agosto de 2024, 8h24 O autor da ação alegou que, desde o divórcio, o ex-marido vem usando o imóvel de forma exclusiva, sem pagar aluguel ou as cotas condominiais. Prossiga em Consultor Jurídico      ...