Testamento deve ser validado pela Justiça brasileira se inclui bens no país

Testamento deve ser validado pela Justiça brasileira se inclui bens no país

Publicado em: 02/05/2018

Compete à Justiça brasileira validar testamento particular e a partilha de bens situados no Brasil mesmo que o autor seja estrangeiro ou more em outro país.

Com base nesse entendimento do artigo 23, inciso II, do Código de Processo Civil, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul desconstituiu sentença que não permitia o processamento de um pedido de confirmação de testamento particular na justiça brasileira. O litígio envolve a sucessão de bens deixados por um cidadão chinês, morto em Hong Kong em 2014, pai da autora da ação.

O juízo de primeiro grau entendeu que deveria ser aplicado ao caso o princípio da lex loci actus, consubstanciado na essência do artigo 9º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42). Ou seja, como o testamento foi feito no exterior, deve ser observada a lei do país em que foi constituído — no caso, a China. Com isso, a 2ª Vara de Sucessões da Comarca de Porto Alegre extinguiu o processo.

‘‘O próprio autor da disposição de última vontade refere o desejo de que seu testamento tenha efeito legal de acordo com as leis de Hong Kong. Somente após realizado o registro de testamento é que será este confirmado pela autoridade judiciária brasileira e se procederá ao inventário dos bens aqui situados, nos termos do CPC’’, manifestou-se a juíza Raquel Alvarez Schuch em sede de Embargos Declaratórios.

Competência exclusiva

O relator da apelação, desembargador Ricardo Moreira Lins Pastl, da 8ª Câmara Cível, discordou da solução jurídica. Para ele, o testamento particular feito em Hong Kong, local de domicílio do testador, beneficiando a filha brasileira com os bens imóveis situados no Brasil, deve ser confirmado perante a autoridade judiciária brasileira, tal como determina o artigo 23, inciso II, do CPC.

Conforme Pastl, mesmo que o testamento particular tenha sido arquivado no Registro de Sucessões do Tribunal de Justiça de Hong Kong, não se pode cogitar de mera homologação de sentença estrangeira. É que o artigo 964 do CPC diz, literalmente: ‘‘Não será homologada a decisão estrangeira na hipótese de competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira’’. E tal se verifica no caso concreto.

‘‘Concluo que compete à autoridade judiciária brasileira (e com exclusividade) o processamento do pedido de confirmação do testamento particular feito por W.C., de modo que a sentença extintiva fustigada deve ser desconstituída. Anoto, pois oportuno, não ser o caso de, desde logo, enfrentar o mérito, na forma do art. 1.013, § 3º, do CPC, já que a causa não está madura’’, anotou no acórdão.

Clique aqui para ler a sentença.

Clique aqui para ler o acórdão.

Processo 001/1.16.0145030-4

Fonte: Conjur
Extraído de Recivil

Notícias

Alteração de registro civil em união estável depende de prova judicial

11/11/2013 - 09h02 DECISÃO Alteração de registro civil em união estável depende de prova judicial A adoção do sobrenome de companheiro ou companheira na união estável depende de comprovação prévia da relação. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso de...

Namoro não se confunde com união estável

Mesmo com nascimento de filho, namoro não se confunde com união estável A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão que indeferiu pedido liminar de alimentos formulado por uma mulher em desfavor de um jovem empreendedor da Capital, com quem teria vivido relacionamento estável que culminou no...

Emitente é responsável por pagar por cheque emprestado

Nacional 04/11/2013 | 13h14m Emitente é responsável por pagar por cheque emprestado Quem deve garantir o pagamento de cheque é o emitente, mesmo que a folha tenha sido emprestada para namorada. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que negou indenização...