Título cancelado

Extraído de Exjure


Eleitor que não votou nem justificou terá título cancelado

17/12/2010


Os eleitores que não votaram nem justificaram a ausência às urnas nas três últimas eleições terão o título cancelado, caso não regularizem a sua situação no cartório eleitoral até 14 de abril do próximo ano. Para efeito de cancelamento, serão consideradas as ausências às eleições com data fixada pela Constituição Federal (gerais e municipais) e também as novas eleições determinadas pelos tribunais regionais eleitorais.

Não precisam regularizar a situação os eleitores para quem o voto é facultativo, ou seja: os analfabetos, os que à época da eleição tinham entre 16 e 18 anos e os maiores de 70 anos. Também não terão o título cancelado as pessoas portadoras de necessidades especiais cuja deficiência torne impossível ou extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.

Na noite desta quarta-feira (15), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou os prazos para os procedimentos de regularização e cancelamento dos títulos. Em 9 de fevereiro de 2011 será divulgada a relação dos eleitores identificados como faltosos às três últimas eleições. Esses eleitores têm até o dia 14 de abril para regularizar a situação. A partir de 6 de maio será divulgada a relação dos votantes que tiveram a inscrição cancelada.

Justificativa

Quem não compareceu às urnas no segundo turno das eleições presidenciais, realizado em 31 de outubro deste ano, tem até o próximo dia 30 para apresentar justificativa ao juiz eleitoral. Após esse prazo, o eleitor deve pagar multa de cerca de R$ 3,50 para ficar quite com a Justiça Eleitoral. Quem não votou nem justificou em 3 de outubro, data do primeiro turno, teve até 2 de dezembro para regularizar a sua situação.

O eleitor que se encontrava no exterior no dia da eleição (primeiro ou segundo turno) tem até 30 dias após o seu retorno ao Brasil para se justificar perante o juiz eleitoral.

Consequências para quem não justificar

Além do pagamento da multa e da possibilidade de ter a inscrição eleitoral cancelada, a não apresentação da justificativa dentro do prazo acarretará impedimento para obtenção de passaporte ou carteira de identidade, recebimento de salários de função ou emprego público, participação em concorrência pública ou administrativa, obtenção de certos tipos de empréstimos e inscrição, investidura e nomeação em concurso público.

Também não poderá renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, obter certidão de quitação eleitoral e obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Eleitores

Nas eleições gerais de 2010 estavam aptos a votar 135.804.433 brasileiros. No primeiro turno, 24.610.296 não compareceram para votar. No segundo turno os faltosos chegaram a 29.197.152. Em 2009, a Justiça Eleitoral cancelou a inscrição de 551.456 eleitores que não haviam votado nem justificado a ausência em três eleições consecutivas.

Fonte:TSE

 

 

Notícias

Consagrado o princípio da autonomia partidária

Extraído de Click Sergipe Diretório nacional responde por dívidas locais 30/5/2011 Para regulamentar os artigos 14, parágrafo 3º, inciso V, e 17, ambos da Constituição Federal, entrou em vigor, em 1995, a Lei 9.096, que revogou expressamente a antiga Lei Orgânica dos Partidos Políticos e suas...

REFORMA TRIBUTÁRIA

  Criar tributo aumenta insegurança jurídica Por Raul Haidar   Com uma carga tributária próxima de 40% do PIB o Brasil não tem a mínima chance de competir com os demais emergentes, além de correr sérios riscos de perder muitas industrias e até mesmo ver a inflação retornar a níveis...

Unidade familiar

Extraído de Recivil Casal homossexual pode adotar bebê Ao concederem, por unanimidade de votos, a adoção de um bebê para um casal de homossexuais, os desembargadores da 1ª Câmara Cível de Belo Horizonte mais uma vez pensaram no melhor interesse da criança, como demandam casos envolvendo menor. Para...

Concubina e esposa dividirão pensão

Concubina e esposa dividirão pensão A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região uniformizou, na última semana, entendimento de que uma mulher que se relacione com homem casado de forma estável poderá ter direito à metade da pensão por morte deste,...