TJ/AC – Padrasto consegue na Justiça reconhecimento de paternidade socioafetiva

TJ/AC – Padrasto consegue na Justiça reconhecimento de paternidade socioafetiva

Jovem terá, no registro de nascimento, o nome do pai biológico e de criação

Em decisão inédita, o Juízo da Vara Única da Comarca de Epitaciolândia julgou parcialmente procedente o pedido de padrasto para o reconhecimento de paternidade socioafetiva. Dessa forma, o requerente passa a ser pai legítimo do filho de sua esposa.

Com o deferimento, o adolescente, que completa 18 anos no próximo dia 31, terá formalizada a dupla paternidade em seu registro de nascimento, ou seja, o nome de dois pais, biológico e afetivo.

Entenda o caso
O autor do processo convive com sua esposa desde 2006 e casaram-se em 2007, data que também marca o relacionamento com o infante, que tinha seis anos de idade à época dos fatos. O requerente afirmou ser reconhecido como pai da criança na escola, igreja e em demais locais do meio social.

Segundo ele, desde os primeiros dias o menino perguntou se poderia chamá-lo de pai e ficou feliz com a afinidade espontânea da criança, já que não possui filhos. Alegou que o genitor é omisso na vida do filho, limitando-se a contatos eventuais pelas redes sociais.

Em contestação, o pai biológico discordou da destituição de paternidade, contudo reconheceu o vínculo socioafetivo estabelecido.

Decisão
A juíza de Direito Joelma Nogueira, titular da unidade judiciária, assinalou que o Código Civil vigente salvaguarda e reconhece a paternidade/maternidade socioafetiva. Logo, a decisão afirmou a coexistência de dupla paternidade no registro civil da criança.

Ao analisar o mérito, a magistrada destacou o parecer favorável dos peritos na avaliação psicossocial. “O requerente transmitiu todos os valores essenciais à construção de uma personalidade satisfatória construída no infante, sendo percebido como benéfico ao núcleo familiar o reconhecimento da paternidade socioafetiva”, verificou.

A composição familiar distinta consolidou a efetiva paternidade da parte autora. “Neste caso, faz-se necessária aplicação tridimensional do reconhecimento de paternidade socioafetiva e manutenção da paternidade biológica, haja vista que uma por si só não anula a outra”, asseverou.

A pedido do infante, a juíza determinou também a alteração do sobrenome do adolescente, que prefere utilizar o do padrasto, já que é a forma como é reconhecido em seu meio social. Assim, o nome dele será sucedido pelo sobrenome da mãe e do pai socioafetivo, sendo retirado o nome do pai biológico. Por fim, também serão acrescidos ao documento os nomes dos avós socioafetivos.

Fonte: TJ/AC
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...