TJ decide que herdeiros têm direito a FGTS

18.10.2018 17:48

TJ decide que herdeiros têm direito a FGTS 

A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acolheu os argumentos contidos no Agravo de Instrumento interposto por uma viúva que se declarou como a única herdeira de seu falecido esposo a ter direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por ser a única dependente habilitada pela Previdência.

Ao negar o recurso, a câmara julgadora manteve a decisão da 1ª Vara Especializada de Família e Sucessões da Comarca de Cuiabá, que determinou que seja depositado em juízo o valor de R$ 217.828,31, a ser partilhado entre a viúva e todos os filhos herdeiros.

Ao analisar o recurso, a desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas destacou que “a tese de que apenas os dependentes habilitados perante a Previdência teriam direito ao recebimento do FGTS vai de encontro ao direito de herança dos filhos maiores, sendo discriminatória em relação aos sucessores”.

A magistrada alegou em seu voto que as normas positivadas sobre a matéria devem ser interpretadas em conjunto e de forma a se harmonizar com outros dispositivos legais, inclusive, Lei Civil e Constituição Federal que asseguram o direito à herança e igualdade entre os filhos.

“Neste contexto, não é autorizado fazer interpretação da legislação invocada pela Agravante isoladamente de modo a restringir direito dos herdeiros, considerando que embora a Legislação tenha o condão de facilitar a liberação de valores do FGTS, porém, não pode afastar ou excluir o direito dos demais sucessores, pelo fato apenas de não estarem habilitados na Previdência Social para fazer o levantamento do referido valor”, afirmou a relatora.

Acompanharam o voto da relatora os desembargadores Sebastião Barbosa Farias e Sebastião de Moraes Filho.

Confira AQUI o acórdão.

Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (TJMT)

Notícias

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...