TJ-MS anula venda do imóvel pertencente a um casal sem autorização da mulher

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TJ-MS anula venda do imóvel pertencente a um casal sem autorização da mulher

20 de fevereiro de 2024, 7h53

O magistrado também explicou que o comprador não pode alegar boa-fé mesmo nos casos em que a venda tenha ocorrido há muito tempo — no caso julgado, o negócio foi feito dez anos antes da ação. O julgador lembrou que, na qualificação das partes no contrato de compra e venda do imóvel, constou expressamente que o vendedor era casado.

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