TJ-RJ nega pedido de mulher para anular registro paterno de seus oito irmãos

FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA

TJ-RJ nega pedido de mulher para anular registro paterno de seus oito irmãos

12 de agosto de 2015, 6h30
Por Giselle Souza

A filiação socioafetiva constituiu uma relação de fato, portanto deve ser reconhecida e amparada juridicamente. Foi o que decidiu a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ao negar o pedido de uma mulher para anular o registro paterno de seus oito irmãos.

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