TJ-RS: Dívida de antigo proprietário de imóvel não impede transferência da titularidade

16/01/2017

TJ-RS: Dívida de antigo proprietário de imóvel não impede transferência da titularidade

"Ilegal a negativa de transferência da titularidade da unidade consumidora em razão da existência de débito pendente em nome de terceiro". Esta foi a decisão do Desembargador Francisco José Moesch, integrante da 22ª Câmara Cível do TJRS, ao conceder liminar a produtor de arroz em Uruguaiana. A decisão é dessa quinta-feira (12/1).

Caso

O autor da ação ingressou com pedido liminar afirmando que necessita do fornecimento de energia elétrica para ligar os motores que acionam os levantes hidráulicos do sistema de irrigação de suas lavouras de arroz.

Segundo o produtor, ele firmou contrato de parceria agrícola em propriedade situada em Uruguaiana, onde há infraestrutura para irrigação. No entanto, o antigo proprietário do local possui uma dívida com a AES Sul em valores que ultrapassam R$ 200 mil. Assim, a empresa negou a ligação da luz.

Em seus argumentos, o autor da ação afirma que o débito de energia elétrica é de natureza pessoal, não se vinculando ao imóvel. Também ressaltou a urgência na ligação da unidade consumidora visto que pode comprometer sua produção.

No Juízo do 1º grau, a análise do pedido liminar foi postergado para a contestação da empresa. Assim, o autor ingressou com recurso no TJ.

Decisão

Conforme o Desembargador Francisco José Moesch, se há débito, o valor deve ser cobrado do antigo ocupante do imóvel.

"Não é cabível negar a transferência da titularidade da unidade consumidora ou exigir do novo produtor o pagamento de débito relativo a período em que a unidade consumidora não estava sob sua responsabilidade", afirmou o relator.

Na decisão, o magistrado explica que a energia elétrica, serviço de utilidade pública, é bem essencial, devendo ser fornecido de modo contínuo. Além disso, conforme laudo técnico, constante dos autos, é indispensável uma lâmina de água contínua e uniforme na lavoura para que se alcancem os índices de produtividade projetados, o que é obtido por meio do sistema de irrigação.

"Tenho, por isso, que ilegal a negativa de transferência da titularidade da unidade consumidora em razão da existência de débito pendente em nome de terceiro", decidiu o Desembargador Moesch.

Processo nº 70072392236

Fonte: TJ-RS
Extraído de Serjus

  

Notícias

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...