TJ/RS nega reconhecimento de união estável post mortem

União estável

TJ/RS nega reconhecimento de união estável post mortem

Falecido não possuía o intuito de constituir família e tinha seu núcleo familiar juntos dos pais.

segunda-feira, 4 de junho de 2018

A 8ª câmara Cível do TJ/RS negou pedido de união estável requerida por mulher de homem que se suicidou. A decisão manteve a sentença do 1º grau, destacando que, embora o falecido tenha declarado em uma procuração que residia no endereço da apelante e cometido suicídio em sua casa, o restante da prova documental é no sentido de que esse não possuía o intuito de constituir família e tinha seu núcleo familiar juntos dos pais.

A autora da ação afirmou a existência de uma relação interpessoal e requereu o reconhecimento de existência de vínculo marital de união estável entre ela e o falecido. Segundo ela, a profundidade do relacionamento foi esclarecida por testemunhas do processo, no sentido de que dividiam a mesma casa. Em 1ª instancia, o pedido foi considerado improcedente e a autora recorreu da decisão.

Relator, o desembargador José Antônio Daltoé Cezar afirmou que para que se configure união estável, é necessária a presença de requisitos como o convívio público, contínuo e duradouro, a mútua assistência e o intuito de constituir família. Também destacou que a lei não exige tempo mínimo para o reconhecimento de união estável, demandando apenas o preenchimento dos requisitos para identificação da união estável como núcleo familiar.

Com relação ao caso, o magistrado afirmou que há procuração outorgada pelo falecido à autora, na qual consta que eles dividiam o mesmo endereço. Segundo ele, ficou comprovado que o suicídio do homem ocorreu quando ele estava na casa da autora, declarando ela que aquela era sua residência quando do registro da ocorrência. "A visitação é prática comum entre pessoas que mantém um relacionamento, ainda que esse não esteja inclinado à constituição familiar".

As provas documentais do processo demonstraram que a mãe do falecido era sua dependente previdenciária, recebendo, inclusive, o benefício da pensão por morte. Também, os pais foram os responsáveis pelos custos do funeral do filho, que os ajudava nas despesas mensais.

No voto, o magistrado afirma que causa estranheza não ter sido juntada uma única foto que comprove o convívio público do casal (existe apenas uma foto distante), como acontece em ações semelhantes. Assim, o relator decidiu pela manutenção da sentença de improcedência do pedido.

"Não há qualquer prova de que a apelante, tendo conhecimento da situação de dependência química e transtornos psiquiátricos do falecido, como declarou no registro de ocorrência relativo a seu suicídio, o auxiliava na situação. Isso porque, ao que tudo indica, eram os genitores que prestavam esse apoio ao filho, estando de posse da documentação médica relativa a seu tratamento.”

Também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator os Desembargadores Luiz Felipe Brasil Santos e Ricardo Moreira Lins Pastl.

Processo: 70076079540
Veja a íntegra da decisão.

Fonte: Migalhas

 

Notícias

OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso

Extraído de JusBrasil OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso Extraído de: OAB - Rondônia - 1 hora atrás Brasília, 11/04/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), decidiu hoje (11) que irá ajuizar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação...

STJ admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor

12/04/2011 - 09h09 DECISÃO Quinta Turma admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a figura do crime continuado entre estupro e atentado violento ao pudor – tipos penais tratados separadamente pelo...

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...